Jurídico
16/03/2018 14:34 - Empregado baleado em assalto na loja em que trabalhava deve ser indenizado
As lojas Colombo devem pagar indenização de 50 mil reais por danos morais a um funcionário ferido por um tiro de arma de fogo em assalto. Por unanimidade de votos, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a condenação decidida em primeira instância, mas aumentou o valor da indenização estabelecida pelo juiz de primeiro grau. Conforme decisão da Turma, o caso configura um acidente de trabalho, visto que o trabalhador desempenhava suas funções na empresa no momento do ocorrido.
Em 1º de outubro de 2014, o funcionário trabalhava na segurança de uma filial na Avenida Otto Niemeyer, em Porto Alegre, quando o estabelecimento foi assaltado. Segundo relato da vítima, ele estava no interior da loja quando um dos assaltantes disparou sem querer, atingido-o no rosto e na clavícula. O funcionário precisou ficar afastado por 3 meses e 20 dias para tratamento médico. Ao retornar, voltou para a mesma função. Ainda de acordo com o relato, o episódio desencadeou transtornos de ansiedade.
Para o relator do processo, desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa, “é inequívoco o abalo moral sofrido pelo reclamante decorrente do assalto, seja pela situação de pavor por ele vivenciada com repercussões nefastas sob o aspecto emocional, bem como pela própria dor e suas sequelas em razão de ter sido atingido por um disparo praticado pelo assaltante”. Em exame ortopédico realizado após o tratamento, foi mostrado que o trabalhador apresenta um déficit funcional de 2,5% nas regiões afetadas. Além disso, o parecer pericial apontou a existência de cicatrizes, que representam um dano estético de grau leve.
“A indenização por dano moral, especificamente, decorre da lesão sofrida pela pessoa, em sua esfera de valores eminentemente ideais, como a dignidade, a honra, a imagem e a intimidade, conforme preceitua o art. 5º, X, da Constituição Federal”, destaca o relator. Além de pagar a indenização, a empresa também deve arcar com os honorários advocatícios e todas as despesas ocorridas em função do tratamento das lesões, assim como os lucros cessantes referentes ao tempo em que o trabalhador ficou impossibilitado de exercer a profissão. Ainda cabe recurso junto ao Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte – TRT 4 – 15.03.18
Veja mais >>>
07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas
07/11/2025 14:11 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada de sistemas de TI – dias 8 e 9 de novembro
06/11/2025 14:04 - Estudo do TCU mostra que, em janeiro, 27% do dinheiro do Bolsa Família foi gasto em apostas
06/11/2025 14:03 - Anvisa determina recolhimento de pratos plásticos da marca Guzzini
06/11/2025 14:03 - Proibidos suplementos alimentares e energéticos com ozônio
06/11/2025 14:02 - Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção
06/11/2025 14:02 - Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
06/11/2025 14:01 - TJSC lança aplicativo que reúne principais serviços do Judiciário catarinense
06/11/2025 14:00 - Sistemas de informática da Justiça Federal da 3ª Região estarão indisponíveis de 7 a 9 de novembro
05/11/2025 14:52 - STF autoriza cálculo de multas administrativas com base no salário mínimo
05/11/2025 14:52 - Determinada proibição do café da marca Vibe Coffee
05/11/2025 14:50 - Novo regulamento moderniza fiscalização de produtos de origem vegetal

