Jurídico
13/03/2018 12:11 - Proposta busca desfazer diversos pontos da reforma trabalhista aprovada no ano passado
Para o deputado Marco Maia, autor do projeto, a reforma trabalhista é a "mais cruel e nefasta" de todas as leis da história do parlamento brasileiro
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8112/17, do deputado Marco Maia (PT-RS), que altera diversos pontos da legislação modificados pela Lei 13.467/17, conhecida como reforma trabalhista.
Segundo Maia, a reforma trabalhista é a “mais cruel e nefasta” de todas as leis da história do parlamento brasileiro. “Se torna imperioso que esta Casa Legislativa volte atrás, reconheça o erro e reestabeleça os direitos retirados do povo brasileiro”, disse.
Maia afirmou que o texto retirou dos trabalhadores uma série de leis históricas, um conjunto de proteção que dava harmonia ao mundo do trabalho.
A proposta altera diversos pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43) e da Lei nº 6.019/74, que trata do trabalho temporário nas empresas, alterados pela reforma trabalhista.
Jornada de trabalho
A primeira mudança é limitar a jornada de trabalho diária em 8 horas e não 12 horas, com 36 horas de descanso, como atualmente. A jornada semanal ficaria em 40 horas e não mais 44 horas (ou 48 horas, com as horas extras).
O tempo do trajeto entre casa e trabalho passa a ser computado para fins de jornada em caso como locais de difícil acesso ou sem transporte público.
A rescisão do contrato de trabalho, pelo texto, volta a precisar da assistência de sindicato e do Ministério do Trabalho para ter validade. Esse ponto foi retirado pela reforma trabalhista.
Demissão
O texto limita a demissão sem justa causa para casos de dificuldades econômicas ou financeiras ou de reestruturação produtiva da empresa. A entidade precisa demonstrar as dificuldades e devem estar previstos limites da possibilidade de demitir em convenção ou acordo coletivo.
Além da multa de 40% do valor depositado no FGTS do trabalhador, a proposta garante ao demitido sem justa causa mais 2% do FGTS por ano trabalhado. A demissão poderá ser declarada nula judicialmente, com ônus da prova ao empregador.
O texto elenca dez hipóteses para proibir a dispensa arbitrária, como do empregado eleito para direção em comissão de prevenção de acidente e da gestante.
Quem assumir posto de trabalhador demitido sem justa causa deverá ter a mesma remuneração.
Sindicatos
A proposta procura coibir condutas ‘anti-sindicais’ das empresas como interferir nos sindicatos ou condicionar o emprego à desfiliação sindical. O texto também assegura a eleição de representante sindical dos trabalhadores, nos moldes da comissão de representantes dos trabalhadores como previsto na lei atual.
Terceirização
A quarteirização, ou subcontratação de empresas terceirizadas fica proibida com o projeto. Além disso, o vínculo empregatício entre os terceirizados e a empresa tomadora de serviço é configurado, com repercussão sobre direitos trabalhistas e previdenciários.
O texto também condiciona a empresa terceirizada a ter capital de, no mínimo, R$ 250 mil com objeto social único. Atualmente, o capital mínimo é de R$ 10 mil, com possibilidade de atuação em diferentes áreas (como limpeza e segurança).
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Fonte - Agência Câmara Notícias - 12/03/2018
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