Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

13/03/2018 12:02 - Litigância de má-fé não é punível com revogação da assistência judiciária gratuita

A condenação por litigância de má-fé não implica a revogação do benefício da assistência judiciária gratuita. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento que analisou um caso de inclusão de nome de cliente em cadastros de restrição de crédito.

 

A cliente das Lojas Riachuelo pediu compensação por danos morais pela inclusão de seu nome em cadastros de restrição de crédito por suposta inadimplência no pagamento de dívidas, alegando que o valor seria indevido em decorrência de parcelas a título de seguro residencial e de proteção contra perda e roubo.  

 

A sentença condenou a cliente a pagar multa por litigância de má-fé, em razão da alteração da verdade dos fatos, ao afirmar não ter contraído a dívida, e por isso revogou a assistência judiciária gratuita. A decisão foi confirmada no acórdão de apelação.

 

Reexame de provas

Em recurso especial ao STJ, a cliente pediu a cassação do acórdão, afirmando que houve negativa de prestação jurisdicional. Pediu ainda o afastamento da multa e a manutenção da gratuidade da Justiça.

 

De acordo com a relatora do recurso, a ministra Nancy Andrighi, todas as questões apresentadas pela cliente foram examinadas no acórdão. Portanto, não teria ocorrido a “alegada negativa de prestação jurisdicional”.

 

A ministra também afirmou não ser possível rediscutir a questão da existência ou não da dívida – e, portanto, reavaliar a litigância de má-fé –, pois isso exigiria o reexame de provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ.

 

Rol taxativo

Segundo os autos, o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a litigância de má-fé e revogou o benefício da assistência judiciária gratuita. Nancy Andrighi explicou, em seu voto, que os artigos 16 a 18 do Código de Processo Civil (CPC) de 1973 (com correspondência nos artigos 79 a 81 do CPC de 2015) apresentam um rol taxativo com três espécies de sanções para os litigantes de má-fé, que não admite ampliação pelo intérprete.

 

“Apesar de reprovável, a conduta desleal de uma parte beneficiária da assistência judiciária gratuita não acarreta, por si só, a revogação do benefício, atraindo, tão somente, a incidência das penas expressamente previstas no texto legal”, esclareceu a ministra.

 

“A revogação do benefício da assistência judiciária gratuita – importante instrumento de democratização do acesso ao Poder Judiciário – pressupõe prova da inexistência ou do desaparecimento do estado de miserabilidade econômica, não estando atrelada à forma de atuação da parte no processo”, acrescentou.

 

Por outro lado, quanto à multa aplicada nas instâncias ordinárias, ela lembrou que a concessão da gratuidade “não isenta a parte beneficiária de, ao final do processo, pagar as penalidades que lhe foram impostas em decorrência da litigância de má-fé”.

 

Leia o acórdão.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

 

REsp 1663193

 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça – 13/03/2018.

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições
04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento
03/09/2026 14:05 - TRF 1ª Região atualiza PJe para versão 2.13.3 com novas funcionalidades e melhorias
02/09/2026 13:59 - STJ – Tribunal realizará audiência pública sobre advertência de glúten em embalagens de alimentos
02/09/2026 13:58 - Justiça comum deve julgar contrato de PJ antes de análise trabalhista
02/09/2026 13:58 - Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe
02/09/2026 13:57 - TRT 2ª Região – Feriados de setembro suspendem atendimento em unidades da 2ª região

Veja mais >>>