Jurídico
12/03/2018 12:27 - Advogado tem direito a sustentação oral em TRT mesmo sem inscrição prévia
Um eletricista que trabalhou para a Panasonic do Brasil Ltda. em São José dos Campos (SP) conseguiu, em recurso de revista julgado pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, garantir que seu advogado realize sustentação oral na tribuna em sua defesa. O pedido de sustentação havia sido negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), mas a Turma determinou a anulação do julgamento em que o indeferimento ocorreu, com o entendimento de que a sustentação atende a garantias constitucionais.
O eletricista teve seu pedido de indenização em decorrência de acidente de trabalho julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau. Na sessão de julgamento do recurso ordinário, seu advogado não pôde fazer a sustentação oral por não ter feito inscrição prévia. Ele chegou a apresentar protesto por escrito pedindo a designação de novo julgamento, mas o desembargador relator indeferiu a solicitação com o fundamento de que a decisão estaria de acordo com o artigo 135 do Regimento Interno do TRT da 15ª Região. Segundo o dispositivo, a condição para o exercício do direito de falar da tribuna é a prévia inscrição do advogado.
No recurso de revista ao TST, a defesa do eletricista argumentou que a mera ausência da inscrição não pode afastar o direito da parte de ter sua tese sustentada da tribuna. Apontou, entre outros, violação ao artigos 5º, inciso LV, da Constituição Federal, que assegura às partes o contraditório e a ampla defesa.
O relator do recurso, ministro Alexandre Agra Belmonte, observou que a controvérsia não é inédita no TST e já foi examinada tanto pelo Tribunal Pleno quanto pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). “A jurisprudência que vem ganhando corpo segue a linha de que se deve garantir ao advogado a prerrogativa de manifestar-se da tribuna, ainda que este não tenha externado tal intenção por meio de inscrição prévia, corriqueiramente prevista nos regimentos dos tribunais apenas como forma de racionalizar os trabalhos nas sessões”, afirmou. “Não se pode permitir que uma norma meramente instrumental – que assegura apenas a preferência na ordem de julgamento – seja elevada a patamar superior aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal”.
Por unanimidade, a Terceira Turma deu provimento ao recurso de revista para anular a decisão proferida no recurso ordinário e determinar o retorno dos autos ao TRT da 15ª Região a fim de que promova novo julgamento, assegurando-se ao advogado do eletricista o direito à sustentação oral.
(RR/CF)
Processo: RR-1743-78.2012.5.15.0132.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - 12/03/2018.
Veja mais >>>
21/05/2026 14:12 - Curso Reforma Tributária do Consumo - Inscrições abertas no Sistema de Inscrições do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)21/05/2026 14:11 - Receita Federal lança o Programa de Proatividade do Atendimento – Aproxime
21/05/2026 14:10 - Mantida dispensa motivada de bancária que participou de jantar na fase crítica da pandemia
21/05/2026 14:09 - Fisco não pode cobrar ITBI antes de verificar atividade principal da empresa
21/05/2026 14:08 - TRT 2ª Região – PJe ficará indisponível no sábado (23/5)
21/05/2026 14:05 - Recuperação da conta GOV.BR agora pode ser feita em minutos
20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)
20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira
20/05/2026 14:35 - Novo bloqueio judicial automático de contas exige atenção de devedores
20/05/2026 14:34 - Saiba como se proteger de golpes digitais
19/05/2026 13:52 - Fim da escala 6x1: relatório ficará aberto a sugestões
19/05/2026 13:52 - Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada
19/05/2026 13:51 - STJ limita impacto da emenda à inicial para fins de submissão a modulação
19/05/2026 13:50 - A adesão ao parcelamento administrativo com cláusula de confissão irretratável da dívida impede a rediscussão judicial do débito confessado
