Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

12/03/2018 12:25 - Condenação por danos morais e materiais coletivos exige a demonstração da conduta ilícita, do dano e do nexo de causalidade

A 6ª Turma do TRF 1ª Região confirmou sentença que julgou improcedente o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que a Mineração Arco-Íris Ltda. fosse condenada ao pagamento de indenização por danos materiais e morais coletivos por trafegar em rodovias federais com excesso de peso. O relator do caso foi o desembargador federal Daniel Paes Ribeiro.

 

Na sentença, o Juízo entendeu que a conduta da empresa está tipificada como infração administrativa, uma vez que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estipula as sanções cabíveis, e que, diante da existência de previsões normativas de imposição de multa e medidas administrativas ao ato de trafegar em rodovia federal com excesso de peso, não cabe ao Poder Judiciário a criação de normas impositivas de novas sanções.

 

O caso chegou ao TRF1 via remessa oficial. De acordo com o relator, a condenação ao pagamento de danos materiais requer a demonstração da conduta ilícita, do dano e do nexo de causalidade, ou seja, para que seja indenizável, o dano moral há que ser certo, não havendo que se falar em reparação de dano eventual ou presumido.

 

Quanto ao dano moral coletivo, o magistrado esclareceu que sua configuração pressupõe a demonstração de caso grave, seja no tocante à percepção individualizada de cada vítima, ou mesmo no que se refere à carga de valores que cerca determinado grupo, de ordem social, econômica ou cultural.

 

“Na hipótese, não se encontram configurados os danos materiais e morais coletivos, por falta dos requisitos necessários, ou seja, o dano e o nexo causal, inexistindo prova suficiente a demonstrar que o tráfego de veículo com excesso de peso foi condição necessária para os alegados danos”, assinalou o desembargador federal Daniel Paes Ribeiro.

 

A decisão foi unânime.

 

Processo nº: 0001238-80.2015.4.01.3810/MG

 

Fonte TRF1, 12/03/2018.

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
01/04/2026 13:52 - Feriados previstos em lei alteram expediente do TST na Semana Santa
01/04/2026 13:51 - Saiba como será o funcionamento do TJDFT durante o feriado da Semana Santa
01/04/2026 13:50 - TRT 4ª Região – Justiça do Trabalho não terá expediente de 1º a 3 de abril
01/04/2026 13:49 - Anvisa lança canal oficial no WhatsApp
31/03/2026 13:27 - CNT questiona no STF procedimentos da Justiça do Trabalho para acelerar execução d

Veja mais >>>