Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

08/03/2018 12:17 - Empresa consegue reduzir dívida em parcelamento

Uma empresa especializada em ferragens conseguiu na Justiça o direito de amortizar cerca de R$ 52 mil no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), pagos em parcelamento federal anterior, reaberto em 2014. A decisão é da juíza Rosana Ferri, da 2ª Vara Federal de São Paulo.

 

No caso, a empresa aderiu ao parcelamento instituído pela Lei nº 11.941/2009 (Refis da Crise), reaberto pela Lei nº 12.973/2014, e migrou para o Pert, o mais recente, criado pela Lei nº 13.496/2017, regulamentado pela Portaria PGFN nº 690, de 29 de junho de 2017.

 

Em razão da migração dos débitos, o contribuinte solicitou a amortização dos pagamentos realizados no parcelamento anterior, reaberto há quatro anos e que, até a data de ajuizamento do processo, ainda não havia sido consolidado. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), entretanto, negou o pedido.

 

O órgão informou ao contribuinte que o valor pago seria abatido posteriormente, por meio de restituição. Para negar o pedido, o órgão argumentou que o programa de parcelamento ainda seria consolidado.

 

Para o advogado Eduardo Salusse, do escritório Salusse Maragoni Advogados, que patrocinou a ação, o Estado tem o dever de ser eficiente. "O recebimento de uma restituição de imposto demora de três a quatro anos, daí o pedido para o aproveitamento dos valores pagos para amortizar o parcelamento atual", afirma. Como a empresa está inativa, explica, não seria possível pedir compensação.

 

Na opinião do tributarista Regis Pallotta Trigo, do escritório Honda, Teixeira, Araujo, Rocha Advogados, é frágil o motivo alegado pelo órgão para indeferir o pedido administrativo do contribuinte. "Quando a PGFN afirma que os pagamentos já realizados pelo contribuinte não podem ser aproveitados no Pert pela falta de consolidação do parcelamento de 2014, o órgão atribui a culpa à própria ineficiência administrativa ", diz o advogado.

 

De acordo com a PGFN, nos casos de desistência de parcelamentos não consolidados, a orientação é pela realização de pedido de restituição. "Como o contribuinte não teve a oportunidade de indicar as dívidas e confirmar o parcelamento, não se sabe, de fato, quais débitos seriam efetivamente parcelados, nem tampouco se o contribuinte atenderia os requisitos necessários para a consolidação", explicou o órgão por meio de nota.

 

Os pagamentos serão aproveitados para a amortização de dívidas após a restituição, com o procedimento de compensação de ofício.

 

Por Sílvia Pimentel | De São Paulo

 

Fonte: Valor Econômico (08.03.2018)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

08/05/2025 11:59 - Receita Federal abre diálogo com a sociedade civil sobre regulamentação da reforma tributária
08/05/2025 11:59 - Impactos da 'pejotização' serão tema de audiência pública na CAS
08/05/2025 11:58 - Súmula 308 não é aplicável em casos de alienação fiduciária, decide Quarta Turma
08/05/2025 11:58 - Vigilante não consegue penhora de pensão de filhos de sócio falecido de empresa de segurança
08/05/2025 11:57 - 4ª Turma do TRT-RS condena empresa que retirou seus carros do estacionamento durante enchente e deixou os dos empregados
08/05/2025 11:57 - Prazo para regularizar situação eleitoral termina no dia 19 deste mês
08/05/2025 11:56 - Selo "Somos Conciliadores" pretende estimular a conciliação no TRT-RJ
08/05/2025 11:55 - TJSP disponibiliza página que esclarece dúvidas frequentes de advogados
08/05/2025 11:55 - TRF1 - Secretaria de Tecnologia da Informação alerta para indisponibilidade dos sistemas durante trabalho de atualização tecnológica nos dias 10 e 11 de maio
07/05/2025 12:24 - Supermercado obtém direito a créditos de PIS e Cofins sobre veículos
07/05/2025 12:21 - Corretora e empresa de pagamentos não respondem por atraso na entrega de imóvel, decide Terceira Turma
07/05/2025 12:20 - STJ admite correção do valor da causa no cumprimento de sentença
07/05/2025 12:20 - Mantida dispensa de analista que acessou remotamente sistema de banco para burlar ponto
07/05/2025 12:19 - Câmara instala comissão sobre isenção do Imposto de Renda até R$ 5 mil
07/05/2025 12:19 - Câmara aprova projeto que amplia número de deputados federais

Veja mais >>>