Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

07/03/2018 14:17 - Auxiliar que ajuizou reclamação com pedido idêntico já feito à Justiça do Trabalho é condenado por litigância de má-fé

A juíza Júnia Marise Lana Martinelli, titular da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, condenou por litigância de má-fé um auxiliar de serviços gerais que ajuizou, em 2017, reclamação com pedido idêntico já feito em demanda protocolada em 2015 na Justiça do Trabalho e que teve decisão parcialmente favorável a ele. De acordo com a magistrada, essa postura maliciosa, buscando novo posicionamento jurisdicional mais favorável, gera prejuízos tanto para a empresa quanto para o próprio Poder Judiciário, que já se encontra abarrotado de processos.

 

Na reclamação, o trabalhador conta que presta serviços para uma empresa pública do Distrito Federal desde janeiro de 1985 e que, por mais de 29 anos, prestou serviços extraordinários habituais, que cessaram em 2014, por conta do Decreto Distrital 35.943/2014, sem receber por essas horas extras. Com essa alegação, pediu o pagamento da indenização prevista na Súmula 291 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

 

Em defesa, a empresa afirma que o trabalhador ajuizou, em 2015, ação trabalhista postulando o mesmo direito agora requerido - com a única diferença de que aquele processo fazia referência ao Decreto Distrital 33.550/2012 -, que foi provido parcialmente. Diz, ainda, que o acórdão que confirmou a sentença transitou em julgado e o processo de execução já foi extinto. Assim, pediu a improcedência da ação e, ainda, que o autor fosse condenado por litigância de má-fé.

 

Coisa julgada

Em sua decisão, a magistrada explicou que a coisa julgada configura-se quando há reprodução de ação anteriormente ajuizada já decidida por decisão transitada em julgado, na qual haja identidade de partes, causa de pedir e pedido. Por se tratar de matéria de  ordem pública, salientou, pode até mesmo ser reconhecida de ofício pelo juiz.

 

De acordo com a juíza, da análise da decisão de primeiro grau que apreciou o mérito da demanda ajuizada em 2015 e do acórdão que a confirmou, é possível ver que, naquela ação, o autor formulou contra a empresa pedido idêntico e com a mesma causa de pedir da presente reclamação. Conforme consta do andamento processual disponível no site do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), salientou a magistrada, o processo anterior foi decidido e já transitou em julgado, estando inclusive arquivado, uma vez que a empresa satisfez a obrigação de pagar que lhe foi imposta. Assim, demonstrada a tríplice identidade desta ação com a anterior, já transitada em julgado, a magistrada reconheceu a existência de coisa julgada e julgou extinto o feito, sem resolução de mérito.

 

Prejuízos

A repetição de demanda anteriormente ajuizada denota evidente má-fé do autor da reclamação, o qual teve a sua pretensão julgada parcialmente procedente na primeira ação, e sem necessidade, provocou novamente a atuação do Poder Judiciário objetivando posicionamento judicial que lhe fosse mais benéfico, ressaltou a magistrada. "Essa conduta maliciosa é apta a gerar prejuízo tanto à reclamada, como ao Poder Judiciário, que se encontra abarrotado de processos, mormente em época de crise econômico-financeira, como a presente".

 

Com esse argumento, a juíza acolheu o pleito da empresa e reputou o autor da reclamação como litigante de má-fé, aplicando a ele multa equivalente a 5% do valor da causa, reversível à empresa reclamada.

 

Cabe recurso contra a sentença.

 

(Mauro Burlamaqui)

 

Processo nº 0000920-17.2017.5.10.0020 (PJe)

 

Fonte: TRT-10 (02.03.2018)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

21/05/2026 14:12 - Curso Reforma Tributária do Consumo - Inscrições abertas no Sistema de Inscrições do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
21/05/2026 14:11 - Receita Federal lança o Programa de Proatividade do Atendimento – Aproxime
21/05/2026 14:10 - Mantida dispensa motivada de bancária que participou de jantar na fase crítica da pandemia
21/05/2026 14:09 - Fisco não pode cobrar ITBI antes de verificar atividade principal da empresa
21/05/2026 14:08 - TRT 2ª Região – PJe ficará indisponível no sábado (23/5)
21/05/2026 14:05 - Recuperação da conta GOV.BR agora pode ser feita em minutos
20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)
20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira
20/05/2026 14:35 - Novo bloqueio judicial automático de contas exige atenção de devedores
20/05/2026 14:34 - Saiba como se proteger de golpes digitais
19/05/2026 13:52 - Fim da escala 6x1: relatório ficará aberto a sugestões
19/05/2026 13:52 - Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada
19/05/2026 13:51 - STJ limita impacto da emenda à inicial para fins de submissão a modulação
19/05/2026 13:50 - A adesão ao parcelamento administrativo com cláusula de confissão irretratável da dívida impede a rediscussão judicial do débito confessado

Veja mais >>>