Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

07/03/2018 14:17 - Auxiliar que ajuizou reclamação com pedido idêntico já feito à Justiça do Trabalho é condenado por litigância de má-fé

A juíza Júnia Marise Lana Martinelli, titular da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, condenou por litigância de má-fé um auxiliar de serviços gerais que ajuizou, em 2017, reclamação com pedido idêntico já feito em demanda protocolada em 2015 na Justiça do Trabalho e que teve decisão parcialmente favorável a ele. De acordo com a magistrada, essa postura maliciosa, buscando novo posicionamento jurisdicional mais favorável, gera prejuízos tanto para a empresa quanto para o próprio Poder Judiciário, que já se encontra abarrotado de processos.

 

Na reclamação, o trabalhador conta que presta serviços para uma empresa pública do Distrito Federal desde janeiro de 1985 e que, por mais de 29 anos, prestou serviços extraordinários habituais, que cessaram em 2014, por conta do Decreto Distrital 35.943/2014, sem receber por essas horas extras. Com essa alegação, pediu o pagamento da indenização prevista na Súmula 291 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

 

Em defesa, a empresa afirma que o trabalhador ajuizou, em 2015, ação trabalhista postulando o mesmo direito agora requerido - com a única diferença de que aquele processo fazia referência ao Decreto Distrital 33.550/2012 -, que foi provido parcialmente. Diz, ainda, que o acórdão que confirmou a sentença transitou em julgado e o processo de execução já foi extinto. Assim, pediu a improcedência da ação e, ainda, que o autor fosse condenado por litigância de má-fé.

 

Coisa julgada

Em sua decisão, a magistrada explicou que a coisa julgada configura-se quando há reprodução de ação anteriormente ajuizada já decidida por decisão transitada em julgado, na qual haja identidade de partes, causa de pedir e pedido. Por se tratar de matéria de  ordem pública, salientou, pode até mesmo ser reconhecida de ofício pelo juiz.

 

De acordo com a juíza, da análise da decisão de primeiro grau que apreciou o mérito da demanda ajuizada em 2015 e do acórdão que a confirmou, é possível ver que, naquela ação, o autor formulou contra a empresa pedido idêntico e com a mesma causa de pedir da presente reclamação. Conforme consta do andamento processual disponível no site do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), salientou a magistrada, o processo anterior foi decidido e já transitou em julgado, estando inclusive arquivado, uma vez que a empresa satisfez a obrigação de pagar que lhe foi imposta. Assim, demonstrada a tríplice identidade desta ação com a anterior, já transitada em julgado, a magistrada reconheceu a existência de coisa julgada e julgou extinto o feito, sem resolução de mérito.

 

Prejuízos

A repetição de demanda anteriormente ajuizada denota evidente má-fé do autor da reclamação, o qual teve a sua pretensão julgada parcialmente procedente na primeira ação, e sem necessidade, provocou novamente a atuação do Poder Judiciário objetivando posicionamento judicial que lhe fosse mais benéfico, ressaltou a magistrada. "Essa conduta maliciosa é apta a gerar prejuízo tanto à reclamada, como ao Poder Judiciário, que se encontra abarrotado de processos, mormente em época de crise econômico-financeira, como a presente".

 

Com esse argumento, a juíza acolheu o pleito da empresa e reputou o autor da reclamação como litigante de má-fé, aplicando a ele multa equivalente a 5% do valor da causa, reversível à empresa reclamada.

 

Cabe recurso contra a sentença.

 

(Mauro Burlamaqui)

 

Processo nº 0000920-17.2017.5.10.0020 (PJe)

 

Fonte: TRT-10 (02.03.2018)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições
04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento
03/09/2026 14:05 - TRF 1ª Região atualiza PJe para versão 2.13.3 com novas funcionalidades e melhorias
02/09/2026 13:59 - STJ – Tribunal realizará audiência pública sobre advertência de glúten em embalagens de alimentos
02/09/2026 13:58 - Justiça comum deve julgar contrato de PJ antes de análise trabalhista
02/09/2026 13:58 - Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe
02/09/2026 13:57 - TRT 2ª Região – Feriados de setembro suspendem atendimento em unidades da 2ª região

Veja mais >>>