Jurídico
02/03/2018 14:15 - Modernização da relação trabalhista
De acordo com os dados do próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 2016, foram ajuizadas 3,957 milhões de ações trabalhistas no Brasil, um crescimento de 4,35% ante ao ano anterior.
Apenas nas varas do Trabalho, houve acréscimo de cerca de 100 mil ações no último ano. Esses números equivalem a um novo processo a cada 11 segundos. Diante de tal situação, algo tinha que ser feito, visto que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criada na década de 1940, há muito não atendia às novas demandas.
A Lei nº 13.467/2017, que passou a vigorar no último dia 11 de novembro, tem, portanto, extrema relevância e representa um avanço para a modernização das relações de trabalho no Brasil, ainda que esteja sujeita a aperfeiçoamentos. Dos 922 artigos da CLT, foram alterados 54, inseridos 43 novos e revogados nove - um total de 106 dispositivos. Além disso, na Lei nº 6.019/1974, no que se refere à regulamentação da terceirização, foram alterados dois artigos e inseridos três novos.
Ainda foram realizados alguns ajustes pontuais na legislação esparsa. E tudo resultou, enfim, em 114 artigos entre inseridos e alterados.
Trabalhei intensamente com pareceres e sugestões para essas mudanças, através dos comitês jurídicos dos quais participo. Entre as principais novidades estão a prevalência do negociado sobre e legislado, o fim da ultratividade dos instrumentos coletivos, a exclusão de horas "in itinere", a regulamentação do teletrabalho e do trabalho intermitente. Além disso, a contribuição sindical passa a ser facultativa, e há desnecessidade de homologação das rescisões dos contratos de trabalho e de acordos extrajudiciais.
Entendemos que deve-se viabilizar a melhor aplicação possível da reforma, sem ideologias, a fim de pacificar os conflitos entre o capital versus trabalho, visando o equilíbrio social extraído da norma, a partir de uma interpretação jurídica humanizada.
Paulo Roberto Tramontini - Consultor jurídico de Agabritas e Sindibritas
Fonte: Jornal do Comércio/RS (02.03.2018)
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