Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

01/03/2018 12:13 - Concluído julgamento de ações sobre novo Código Florestal

As ADIs foram propostas pela PGR e pelo PSOL para questionar dispositivos da Lei 12.651/2012. Já a ADC 42 foi proposta pelo PP, que buscava a declaração de validade de norma. Todas tiveram como relator o ministro Luiz Fux.

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na tarde desta quarta-feira (28), o julgamento sobre o novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), reconhecendo a validade de vários dispositivos, declarando alguns trechos inconstitucionais e atribuindo interpretação conforme a outros ítens. O tema foi abordado no julgamento conjunto da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 42 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4901, 4902, 4903 e 4937.

 

Um dos pontos mais discutidos sobre a lei foi a questão da “anistia” conferida aos proprietários que aderirem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Segundo a lei, quem adere a programa não fica sujeito a sanções referentes a infrações cometidas antes do marco temporal de 22 de junho de 2008. O entendimento da Corte foi de que o caso não configura anistia, uma vez que os proprietários continuam sujeitos a punição na hipótese de descumprimento dos ajustes firmados nos termos de compromisso. A regra prevista na norma teria, na verdade, a finalidade de estimular a recuperação de áreas degradadas. O ponto recebeu interpretação conforme do STF a fim de afastar o risco de prescrição ou decadência da punibilidade no decurso do termo de compromisso assumido pelo proprietário.

 

Houve ainda a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos relativos ao entorno de nascentes e olhos d’água intermitentes. Foi atribuída interpretação conforme a Constituição Federal à norma para que essas áreas sejam consideradas de proteção permanente e de preservação ambiental.

 

Outro ponto da abordado pelo STF foi com relação à intervenção excepcional em Áreas de Preservação Permanente. Nesse caso, foram reduzidas as hipóteses de intervenção previstas na lei. Ficou determinado que a intervenção por interesse social ou utilidade pública fica condicionado à inexistência de alternativa técnica ou locacional à atividade proposta. Foi reduzindo também o rol de casos de utilidade pública previstos, de forma a excluir a hipótese de obras voltadas à gestão de resíduos e vinculadas à realização de competições esportivas.

 

FT/CR

 

Fonte: STF (28.02.2018)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

21/05/2026 14:12 - Curso Reforma Tributária do Consumo - Inscrições abertas no Sistema de Inscrições do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
21/05/2026 14:11 - Receita Federal lança o Programa de Proatividade do Atendimento – Aproxime
21/05/2026 14:10 - Mantida dispensa motivada de bancária que participou de jantar na fase crítica da pandemia
21/05/2026 14:09 - Fisco não pode cobrar ITBI antes de verificar atividade principal da empresa
21/05/2026 14:08 - TRT 2ª Região – PJe ficará indisponível no sábado (23/5)
21/05/2026 14:05 - Recuperação da conta GOV.BR agora pode ser feita em minutos
20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)
20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira
20/05/2026 14:35 - Novo bloqueio judicial automático de contas exige atenção de devedores
20/05/2026 14:34 - Saiba como se proteger de golpes digitais
19/05/2026 13:52 - Fim da escala 6x1: relatório ficará aberto a sugestões
19/05/2026 13:52 - Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada
19/05/2026 13:51 - STJ limita impacto da emenda à inicial para fins de submissão a modulação
19/05/2026 13:50 - A adesão ao parcelamento administrativo com cláusula de confissão irretratável da dívida impede a rediscussão judicial do débito confessado

Veja mais >>>