Jurídico
28/02/2018 14:58 - Projeto de lei e processos no Supremo questionam bloqueio de bens pela PGFN
Uma das estratégias de cobrança da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prevista para este ano tem causado polêmica antes mesmo de ser colocada em prática. Entidades e contribuintes reclamam da possibilidade de o órgão bloquear bens de devedores antes de decisão judicial, prevista na Lei nº 13.606, de 2018.
Além das ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) que questionam a validade do mecanismo no Supremo Tribunal Federal (STF), um projeto de lei contra a medida foi proposto pela deputada Tereza Cristina (DEM/MS) na última semana.
O PL nº 9.623/2018 sugere a revogação do dispositivo que trata do procedimento de bloqueio a ser adotado caso o devedor tributário não pague o débito. A justificativa do projeto alega a "patente ilegalidade" da medida, além da necessidade de lei complementar para a criação desse procedimento.
Ainda segundo o projeto de lei, a Constituição estabelece que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. O texto destaca que o processo administrativo é conduzido no âmbito da própria Fazenda, sem um terceiro ator isento, como o Poder Judiciário.
A questão também está nas mãos dos ministros do STF. Há pelo menos dois processos aguardando julgamento. E na tarde de ontem, o plenário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu propor uma nova ação contra a possibilidade de bloqueio de bens antes de decisão judicial.
Para o presidente da Ordem, Cláudio Lamachia, a previsão viola os princípios da defesa do consumidor, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. A área técnica da OAB ainda irá elaborar o texto da ação para ser apresentada ao STF.
"Não se pode admitir que, em 30 anos de consolidação do Estado Democrático de Direito previsto na Constituição, persista a vontade do Estado de fazer justiça com as próprias mãos", afirma o conselheiro federal Breno de Paula.
O bloqueio de bens de devedores inscritos na dívida ativa da União, sem decisão judicial, deve começar a ter efeitos práticos apenas em meados de junho. O mecanismo não vai afetar os devedores que já estão ou serão inscritos na dívida ativa até a entrada em vigor da medida.
Em nota, a PGFN informa que considera o dispositivo constitucional e que participará das discussões no processo legislativo.
Por Beatriz Olivon | De Brasília
Fonte: Valor Econômico (28.02.2018)
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