Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

28/02/2018 14:57 - Com resistência à proposta da Receita, reforma do PIS/Cofins pode ficar para agosto

Uma sugestão alternativa está sendo elaborada por técnicos do governo para ser submetida ao presidente Michel Temer

 

BRASÍLIA - Apesar de integrar a agenda de 15 medidas econômicas prioritárias do governo federal, a proposta de reforma do PIS/Cofins deve demorar mais para ser enviada ao Congresso. Segundo apurou o Estadão/Broadcast, o mais provável é que a proposta só seja enviada em agosto junto com o projeto de lei do Orçamento de 2018.

Em entrevista, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse que o projeto da Receita vai ser enviado e "ponto".  Foto: André Dusek/Estadão

 

Há resistências no governo em torno da proposta desenhada pela Receita Federal e que está praticamente pronta, dependendo apenas de uma calibragem final das alíquotas. Uma proposta alternativa à da Receita está sendo elaborada por técnicos do governo para ser submetida ao presidente Michel Temer.

 

Segundo uma fonte envolvida nas negociações, há preocupação de que o modelo da Receita acabe beneficiando as grandes empresas. Já as demais empresas, com menos capacidade de organização, podem ficar prejudicadas por conta da sistemática de compensação de crédito mais ampla que exigirá alíquotas maiores.

 

A principal crítica em relação à proposta da Receita é o temor de que a migração dos chamados regime cumulativo para o não cumulativo. No regime não cumulativo, usado por grandes indústrias, a alíquota é mais alta. A taxa maior, porém, é compensada: a compra de insumos sobre os quais já incidem PIS/Cofins gera créditos, que são descontados do valor total. Em empresas de prestação serviços e companhias menores, porém, esse abatimento não seria tão benéfico, pois a maior parte dos gastos é com mão de obra, que não gera créditos. Ou seja, no fim da "simplificação" dos dois tributos, as empresas poderiam acabar pagando mais impostos.

 

Pela proposta do Fisco, as empresas do setor de serviços não serão atingidas pela mudança, se mantendo na sistemática atual de cobrança. Elas poderão continuar pagando pelo sistema cumulativo de cobrança, que tem hoje alíquota de 3,65%. É um forma que o governo encontrou para diminuir a resistência dos representantes do setor, que no ano passado fizeram uma mobilização no Congresso e nos gabinetes do governo para impedir que a proposta avançasse, temendo aumento da carga tributária.

 

As demais empresas, sobretudo da indústria, que pagam pelo sistema não cumulativo, terão a cobrança aperfeiçoada e poderão abater do imposto devido todo o custo do insumo utilizado. Isso significa, na pratica, a introdução no País no Imposto de Valor Adicionado (IVA). Hoje, nem todos os insumos se transformam em crédito a ser abatido do imposto devido na hora que a empresa vende o seu produto. É sobre essas empresas que as mudanças vão atingir.

 

A proposta da Receita segundo uma fonte envolvida na elaboração da proposta, é que todos os insumos se transformem em créditos financeiros. Como a base de crédito vai aumentar, a proposta prevê um aumento da alíquota para garantir que não haja redução da arrecadação.

 

Em entrevista ao Estadão/Broadcast, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse que o projeto da Receita vai ser enviado e "ponto". "Não estou informado disso (resistências) e essas pessoas não trouxeram essa objeção para mim, inclusive, porque a proposta não saiu ainda da Receita. Eu preciso saber quais são as objeções. Não sei. Ainda não tem a forma final para ser aprovado por mim e mandado para a Casa Civil", afirmou o ministro.

 

Adriana Fernandes, O Estado de S.Paulo

 

Fonte: Estadão (27.02.2018)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

25/07/2025 14:04 - LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 2025
25/07/2025 14:03 - Mantida justa causa de açougueira que pesava carnes caras com códigos de carnes baratas para favorecer conhecidos em Uberlândia
25/07/2025 14:02 - Financeiras poderão exercer atividade de fintech de crédito
25/07/2025 13:49 - Confira os feriados de agosto que suspendem atendimento na 2ª Região
24/07/2025 14:13 - Carf cancela multa por falta de homologação de dívida
24/07/2025 14:13 - Justiça confirma justa causa de frentista que bebeu durante expediente
24/07/2025 14:12 - Cancelada Súmula n. 66 do TRT-MG
24/07/2025 14:11 - TRT-RJ amplia uso do Domicílio Judicial Eletrônico para intimações pessoais e atualiza prazos de manifestação
24/07/2025 14:10 - CNJ comunica vazamento de dados de 11 milhões de chaves Pix
23/07/2025 12:30 - MP de compensação do IOF é prorrogada até outubro
23/07/2025 12:30 - Anvisa promove diálogo setorial virtual sobre RDC 843/2024
23/07/2025 12:29 - Anvisa proíbe cosméticos da marca Hemp Vegan
23/07/2025 12:28 - STF valida perda extrajudicial de bens em caso de não pagamento de dívidas
23/07/2025 12:27 - Descumprimento de funções por uso de celular motiva justa causa
23/07/2025 12:26 - TJ-SP lança Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo

Veja mais >>>