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26/02/2018 14:34 - Abiplast questiona lei que instituiu Taxa de Longo Prazo (TLP)

Por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5893) apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Associação Brasileira da Indústria de Material de Plástico (Abiplast) questionou a Lei nº 13.483/2017, que instituiu a Taxa de Longo Prazo (TLP). Para a entidade, a norma desrespeita o artigo 170, da Constituição Federal, bem como o artigo 113, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

 

Consta dos autos que, desde 1º de janeiro de 2018, a TLP passou a ser a nova taxa de referência para operações de financiamento de longo prazo concedidos por instituições financeiras públicas, sobretudo o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), em substituição à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). Segundo a ação, a TLP será usada como referência para os contratos firmados pelo BNDES que utilizem recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), do Fundo de Participação PIS-Pasep e do Fundo da Marinha Mercante (FMM), e deverá refletir a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acrescida de uma taxa de juros real prefixada, estabelecida em cada operação de acordo com o rendimento das Notas do Tesouro Nacional Série B (NTN-B) para o prazo de cinco anos.

 

Nos termos da norma questionada, a TJLP continuará sendo aplicada apenas aos contratos firmados até 1º de janeiro de 2018, e os novos contratos serão objeto de uma transição para a TLP por meio de ajustes anuais que convergirão para a nova sistemática num prazo de cinco anos a partir de sua entrada em vigor.

 

A associação alega afronta aos princípios elencados no artigo 170, que tratam da propriedade privada (inciso II), da função social da propriedade (inciso III), da livre concorrência (inciso IV), da defesa do consumidor (inciso V), da redução das desigualdades regionais e sociais (inciso VI), da busca do pleno emprego (inciso VI), além do parágrafo único que trata da livre iniciativa. Sustenta, ainda, falta de adequação financeira e orçamentária da norma questionada.

 

Isto porque, segundo a entidade, a Lei nº 13.483/2017 também viola regra constitucional relativa à questão dos gastos públicos, que não foi observada na tramitação de seu projeto de conversão em lei. Para a Abiplast, foi desrespeitado o artigo 113, do ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95/2016, o qual determina que “a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”.

 

De acordo com a associação, a TLP aumentará substancialmente os juros pagos pelos setores produtivos, além de ser uma taxa mais volátil que sua substituída – a TJLP. Para a Abiplast a nova taxa oferece um quadro de incerteza jurídica e de maior custo de financiamento que desestimula investimentos privados por parte de agentes econômicos já submetidos a juros bastante onerosos e já afetados nos últimos anos com a diminuição do fluxo de investimentos decorrente da redução das taxas de crescimento global e dos preços das commodities, entre outros fatores. “Trata-se da retirada de um instrumento de proteção e fomento de investimentos produtivos e em infraestrutura que, cabe repisar, são fundamentais para fazer frente à instabilidade econômica que o país atravessa”, alega.

 

O ministro Luiz Fux é o relator.

 

EC/CR

 

Processo relacionado: ADI 5893

 

Fonte: STF (23.02.2018)

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