Jurídico
23/02/2018 14:26 - Contribuinte vence no STJ disputa sobre créditos de Cofins
Os contribuintes venceram no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a disputa bilionária sobre o que pode ser considerado insumo para a obtenção de créditos de PIS e Cofins. Em recurso repetitivo, a 1ª Seção afastou, por maioria de votos, a interpretação restritiva adotada pela Receita Federal. Para os ministros, deve-se levar em consideração a importância – essencialidade e relevância – do insumo para a atividade do empresário.
Como o uso de créditos pode reduzir o valor das contribuições, o tema é de grande relevância para os contribuintes e a Fazenda Nacional. Em termos financeiros, o processo (REsp nº 1221170) é um dos maiores em tramitação no STJ. O impacto divulgado inicialmente era de R$ 50 bilhões – representaria a perda na arrecadação anual, divulgada em 2015. Com a "posição intermediária" adotada pelos ministros, porém, a União conseguiu reduzir o prejuízo.
Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), não há vencedores ou perdedores. "O STJ não restringiu o conceito de insumos, mas também não o alargou demais", afirma o procurador Péricles Sousa, coordenador da atuação da Fazenda Nacional no STJ. "Agora, os conceitos de essencialidade e relevância terão de ser examinados caso a caso."
Contribuintes e a PGFN concordam, porém, em um ponto: a decisão do STJ pode incentivar a reforma do PIS/Cofins – um dos 15 itens da agenda legislativa "prioritária" anunciada pelo governo federal. "O julgamento é importante para fazer com que o legislador se movimente para criar uma legislação de aplicação mais simples, tanto para os contribuintes quanto para a Receita Federal", diz o advogado Flávio Carvalho, do escritório Schneider, Pugliese Advogados, que defende a empresa do caso analisado pelos ministros, a Anhambi Alimentos, fabricante de ração animal. "Foi uma grande vitória para os contribuintes."
No julgamento, iniciado em 2015, prevaleceu o voto da ministra Regina Helena Costa. Para ela, os critérios para se identificar insumos seriam a essencialidade e a relevância, e não os estabelecidos nas instruções normativas da Receita Federal nº 247, de 2002, e nº 404, de 2004 – que foram afastadas pelos ministros da 1ª Seção, seguindo entendimento da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
As normas consideram como insumos, na fabricação ou produção de bens destinados à venda, as matérias-primas, materiais de embalagens e produtos intermediários e outros bens que sofram alterações no processo, mas não estejam incluídos no ativo imobilizado. E para a prestação de serviço, são somente os bens aplicados ou consumidos na atividade.
O voto da ministra foi praticamente na mesma linha do proferido pelo ministro Mauro Campbell, que tinha estabelecido como critérios a essencialidade e a pertinência. Após o voto de Regina Helena Costa, Campbell reconsiderou o seu voto para alterar os critérios e seguir os estabelecidos por ela.
Para a advogada Mariana Zechin Rosauro, sócia do escritório Andrade Advogados, o julgamento não põe fim às discussões. Será necessária, acrescenta, a verificação caso a caso da essencialidade ou relevância dos insumos utilizados no processo produtivo. "Isso evidencia a necessidade premente de modificações na legislação que simplifiquem toda a sistemática de apuração do PIS e da Cofins."
Por Arthur Rosa e Beatriz Olivon | De São Paulo e Brasília
Fonte: Valor Econômico (23.02.2018)
Veja mais >>>
07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas
07/11/2025 14:11 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada de sistemas de TI – dias 8 e 9 de novembro
06/11/2025 14:04 - Estudo do TCU mostra que, em janeiro, 27% do dinheiro do Bolsa Família foi gasto em apostas
06/11/2025 14:03 - Anvisa determina recolhimento de pratos plásticos da marca Guzzini
06/11/2025 14:03 - Proibidos suplementos alimentares e energéticos com ozônio
06/11/2025 14:02 - Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção
06/11/2025 14:02 - Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
06/11/2025 14:01 - TJSC lança aplicativo que reúne principais serviços do Judiciário catarinense
06/11/2025 14:00 - Sistemas de informática da Justiça Federal da 3ª Região estarão indisponíveis de 7 a 9 de novembro
05/11/2025 14:52 - STF autoriza cálculo de multas administrativas com base no salário mínimo
05/11/2025 14:52 - Determinada proibição do café da marca Vibe Coffee
05/11/2025 14:50 - Novo regulamento moderniza fiscalização de produtos de origem vegetal

