Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

23/02/2018 14:26 - Contribuinte vence no STJ disputa sobre créditos de Cofins

Os contribuintes venceram no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a disputa bilionária sobre o que pode ser considerado insumo para a obtenção de créditos de PIS e Cofins. Em recurso repetitivo, a 1ª Seção afastou, por maioria de votos, a interpretação restritiva adotada pela Receita Federal. Para os ministros, deve-se levar em consideração a importância – essencialidade e relevância – do insumo para a atividade do empresário.

 

Como o uso de créditos pode reduzir o valor das contribuições, o tema é de grande relevância para os contribuintes e a Fazenda Nacional. Em termos financeiros, o processo (REsp nº 1221170) é um dos maiores em tramitação no STJ. O impacto divulgado inicialmente era de R$ 50 bilhões – representaria a perda na arrecadação anual, divulgada em 2015. Com a "posição intermediária" adotada pelos ministros, porém, a União conseguiu reduzir o prejuízo.

 

Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), não há vencedores ou perdedores. "O STJ não restringiu o conceito de insumos, mas também não o alargou demais", afirma o procurador Péricles Sousa, coordenador da atuação da Fazenda Nacional no STJ. "Agora, os conceitos de essencialidade e relevância terão de ser examinados caso a caso."

 

Contribuintes e a PGFN concordam, porém, em um ponto: a decisão do STJ pode incentivar a reforma do PIS/Cofins – um dos 15 itens da agenda legislativa "prioritária" anunciada pelo governo federal. "O julgamento é importante para fazer com que o legislador se movimente para criar uma legislação de aplicação mais simples, tanto para os contribuintes quanto para a Receita Federal", diz o advogado Flávio Carvalho, do escritório Schneider, Pugliese Advogados, que defende a empresa do caso analisado pelos ministros, a Anhambi Alimentos, fabricante de ração animal. "Foi uma grande vitória para os contribuintes."

 

No julgamento, iniciado em 2015, prevaleceu o voto da ministra Regina Helena Costa. Para ela, os critérios para se identificar insumos seriam a essencialidade e a relevância, e não os estabelecidos nas instruções normativas da Receita Federal nº 247, de 2002, e nº 404, de 2004 – que foram afastadas pelos ministros da 1ª Seção, seguindo entendimento da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

 

As normas consideram como insumos, na fabricação ou produção de bens destinados à venda, as matérias-primas, materiais de embalagens e produtos intermediários e outros bens que sofram alterações no processo, mas não estejam incluídos no ativo imobilizado. E para a prestação de serviço, são somente os bens aplicados ou consumidos na atividade.

 

O voto da ministra foi praticamente na mesma linha do proferido pelo ministro Mauro Campbell, que tinha estabelecido como critérios a essencialidade e a pertinência. Após o voto de Regina Helena Costa, Campbell reconsiderou o seu voto para alterar os critérios e seguir os estabelecidos por ela.

 

Para a advogada Mariana Zechin Rosauro, sócia do escritório Andrade Advogados, o julgamento não põe fim às discussões. Será necessária, acrescenta, a verificação caso a caso da essencialidade ou relevância dos insumos utilizados no processo produtivo. "Isso evidencia a necessidade premente de modificações na legislação que simplifiquem toda a sistemática de apuração do PIS e da Cofins."

 

Por Arthur Rosa e Beatriz Olivon | De São Paulo e Brasília

 

 

Fonte: Valor Econômico (23.02.2018)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>