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19/02/2018 12:20 - Fazenda terá site para cadastro de bens de devedores

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deve lançar em junho um portal para que contribuintes cadastrem imóveis com o intuito de quitar débitos tributários inscritos em dívida ativa, conforme previsto na Portaria nº 32, que regulamentou a chamada dação em pagamento.

 

De acordo com Cristiano Lins de Moraes, procurador-geral adjunto de gestão de Dívida Ativa da União e do FGTS, a plataforma dará visibilidade ao instituto da dação e será o principal instrumento para aproximar devedores dos órgãos da União eventualmente interessados em adquirir imóveis.

 

Advogados tributaristas ouvidos pelo Valor criticaram alguns pontos da portaria, como o que determina que deverá haver interesse de algum órgão para que a operação seja efetivada. Segundo o procurador, a legislação foi elaborada de forma a evitar que a dação seja usada de forma indiscriminada, com o risco de se criar estoque de imóveis e, com isso, gerar mais despesas.

 

"A União não é uma imobiliária. Para ser aceito, o bem deve ser importante para alguma política pública", diz. Moraes afirma que o movimento atual da União é no sentido de se desfazer de patrimônio imobiliário e não de adquirir.

 

O procurador também aponta que o recebimento indiscriminado de imóveis como forma de quitação de dívidas tributárias afetaria a destinação de recursos aos fundos de participação dos estados e municípios, que são vinculados. "É uma alternativa possível para liquidar o débito tributário, mas, para acontecer, deve existir uma conjunção de fatores", afirma. E o principal é o interesse de algum órgão na aquisição e que tenha relação com alguma política pública.

 

Advogados também criticam o dispositivo que prevê a desistência, por parte do devedor, de ressarcimento de diferenças nos casos em que o valor do imóvel oferecido, depois de avaliado por instituição oficial, for maior que o da dívida. Segundo o procurador, há questões orçamentárias envolvidas, que restringem o desembolso de receita pública para aquisição de bens em valor superior à dívida.

 

Para o advogado Renato Vilela Faria, do escritório Peixoto & Cury, caso haja diferença entre o valor contábil ou do custo de aquisição do imóvel e o valor de avaliação, haverá um ganho de capital e, portanto, o devedor estará sujeito à tributação. "O contribuinte pode ser duplamente penalizado. A legislação deveria tratar esse eventual ganho como isento", afirma.

 

Por Sílvia Pimentel | De São Paulo

 

Fonte: Valor Econômico (16.02.2018)

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