Jurídico
19/02/2018 12:20 - Fazenda terá site para cadastro de bens de devedores
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deve lançar em junho um portal para que contribuintes cadastrem imóveis com o intuito de quitar débitos tributários inscritos em dívida ativa, conforme previsto na Portaria nº 32, que regulamentou a chamada dação em pagamento.
De acordo com Cristiano Lins de Moraes, procurador-geral adjunto de gestão de Dívida Ativa da União e do FGTS, a plataforma dará visibilidade ao instituto da dação e será o principal instrumento para aproximar devedores dos órgãos da União eventualmente interessados em adquirir imóveis.
Advogados tributaristas ouvidos pelo Valor criticaram alguns pontos da portaria, como o que determina que deverá haver interesse de algum órgão para que a operação seja efetivada. Segundo o procurador, a legislação foi elaborada de forma a evitar que a dação seja usada de forma indiscriminada, com o risco de se criar estoque de imóveis e, com isso, gerar mais despesas.
"A União não é uma imobiliária. Para ser aceito, o bem deve ser importante para alguma política pública", diz. Moraes afirma que o movimento atual da União é no sentido de se desfazer de patrimônio imobiliário e não de adquirir.
O procurador também aponta que o recebimento indiscriminado de imóveis como forma de quitação de dívidas tributárias afetaria a destinação de recursos aos fundos de participação dos estados e municípios, que são vinculados. "É uma alternativa possível para liquidar o débito tributário, mas, para acontecer, deve existir uma conjunção de fatores", afirma. E o principal é o interesse de algum órgão na aquisição e que tenha relação com alguma política pública.
Advogados também criticam o dispositivo que prevê a desistência, por parte do devedor, de ressarcimento de diferenças nos casos em que o valor do imóvel oferecido, depois de avaliado por instituição oficial, for maior que o da dívida. Segundo o procurador, há questões orçamentárias envolvidas, que restringem o desembolso de receita pública para aquisição de bens em valor superior à dívida.
Para o advogado Renato Vilela Faria, do escritório Peixoto & Cury, caso haja diferença entre o valor contábil ou do custo de aquisição do imóvel e o valor de avaliação, haverá um ganho de capital e, portanto, o devedor estará sujeito à tributação. "O contribuinte pode ser duplamente penalizado. A legislação deveria tratar esse eventual ganho como isento", afirma.
Por Sílvia Pimentel | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (16.02.2018)
Veja mais >>>
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027
