Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

14/02/2018 14:07 - Empresas podem oferecer imóveis para pagar débitos tributários

Contribuintes poderão oferecer à União bens imóveis para pagar débitos tributários inscritos em dívida ativa. Essa possibilidade, conhecida como "dação em pagamento", foi regulamentada pela Portaria nº 32, da Procuradoria­Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que detalha em 11 artigos os procedimentos para esse tipo de operação.

 

A dação está prevista na Lei n° 13.259, de 2016, mas nunca foi aplicada, de acordo com a própria PGFN, por falta de regulamentação. Os pedidos administrativos de contribuintes interessados em oferecer imóveis como forma de extinguir o débito fiscal têm sido negados sob o argumento da ausência de critérios para a avaliação do bem.

 

De acordo com artigo 5° da portaria, o devedor deverá apresentar requerimento de dação em pagamento em unidade da PGFN, acompanhado, dentre outros documentos, de laudo de avaliação elaborado por bancos oficiais ­ como Caixa Econômica Federal (CEF) ­, no caso de imóveis urbanos, ou emitido pelo Incra, para imóveis rurais.

 

Caso o débito esteja sendo discutido judicialmente (artigo 4º), o devedor será obrigado a desistir das ações judiciais que tenham por objeto os débitos que serão quitados. A PGFN vai disponibilizar na internet a relação de bens imóveis ofertados pelos devedores para consulta pelos órgãos públicos federais interessados.

 

Para o advogado Renato Vilela Faria, do Peixoto & Cury Advogados, a regra que obriga o uso de instituições oficiais é restritiva e pode tornar o processo burocrático e desinteressante. "Não faz sentido excluir empresas com maior expertise nesse tipo de trabalho, como as auditorias e empresas especializadas em avaliação imobiliária", afirma.

 

No seu entendimento, já que os custos serão arcados pelo devedor, a avaliação deveria ser de livre escolha. Para o advogado, a procuradoria poderia criar um cadastro nacional com empresas que atendam aos parâmetros relacionados à avaliação de bens e onde o contribuinte pudesse escolher livremente.

 

O advogado Luis Augusto Gomes, do Tess Advogados, chama a atenção para o artigo 3º, parágrafo 3° do texto, cujas regras podem desestimular o uso do mecanismo por parte dos devedores e gerar futuras discussões judiciais. De acordo com o dispositivo, se o bem oferecido for avaliado com preço superior ao valor consolidado do débito inscrito em dívida ativa, o devedor deverá renunciar por escrito ao ressarcimento da diferença de valor. "Essa conduta leva ao enriquecimento ilícito da União, possui efeito confiscatório e viola o direito de propriedade dos contribuintes", afirma o advogado.

 

Por Silvia Pimentel – São Paulo

 

Fonte: Valor Econômico (14.02.2018)

 

 

Clique aqui para visualizar a Portaria n° 32, de 08 de fevereiro de 2018 diretamente no DOU.

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
01/04/2026 13:52 - Feriados previstos em lei alteram expediente do TST na Semana Santa
01/04/2026 13:51 - Saiba como será o funcionamento do TJDFT durante o feriado da Semana Santa
01/04/2026 13:50 - TRT 4ª Região – Justiça do Trabalho não terá expediente de 1º a 3 de abril
01/04/2026 13:49 - Anvisa lança canal oficial no WhatsApp
31/03/2026 13:27 - CNT questiona no STF procedimentos da Justiça do Trabalho para acelerar execução d

Veja mais >>>