Jurídico
14/02/2018 12:26 - STF recebe nova ADI contra lei que permite bloqueio de bens de devedores da União
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5890) pedindo a suspensão de dispositivo da Lei 13.606/2018 que permite o bloqueio de bens de devedores da União inscritos em dívida ativa, antes mesmo de decisão judicial.
A ação foi ajuizada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e distribuída ao ministro Marco Aurélio, relator de outras duas ADIs semelhantes – a 5881, ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), e a 5886 de autoria da Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores de Produtos Industrializados (Abad).
A nova ação, assim como as anteriores, questiona o artigo 25 da Lei 13.606/2018, que institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Pública para a renegociação de dívidas dos produtores rurais. O dispositivo incluiu os artigos 20-B, 20-C, 20-D (vetado) e 20-E na Lei 10.522/2002, que dispõe sobre o cadastro informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais.
A CNA argumenta na ação que a mudança na legislação incluiu dispositivos que permitem à Fazenda Pública regular e decretar administrativamente, ou seja, sem decisão judicial, a indisponibilidade de bens de contribuinte particular devedor à União. Assevera que qualquer alteração legislativa em matéria que trate sobre crédito tributário deve ser feita por meio de lei complementar.
Sustenta ainda que a norma, ao determinar administrativamente o bloqueio de bens do cidadão, viola diversos princípios constitucionais, como o da separação dos poderes, isonomia, proporcionalidade, razoabilidade, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa e o direito fundamental à propriedade privada.
Assim, a CNA pede a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia do dispositivo questionado antes do dia 28 de fevereiro – data limite para o produtor rural aderir ao Programa de Regularização Tributária Rural. No mérito, pede que seja declarada a inconstitucionalidade parcial do artigo 25 da Lei 13.606/2018.
AR/CR
Fonte: STF (14.02.2018)
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