Jurídico
06/02/2018 14:22 - Questionada lei sobre bloqueio de bens de devedores da União
A Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores de Produtos Industrializados (Abad) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5886 contra dispositivos da Lei 10.522/2002, incluídos pela Lei 13.606/2018, que dispõe sobre o cadastro informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais.
A entidade aponta que o artigo 20-B da norma prevê que inscrito o crédito em dívida ativa da União, o devedor será notificado para, em até cinco dias, efetuar o pagamento do valor atualizado monetariamente, acrescido de juros, multa e demais encargos nela indicados. Estabelece ainda que se o débito não for pago no prazo, a Fazenda Pública poderá averbar a certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora, tornando-os indisponíveis.
Para a associação, a medida é “gravosa” ao contribuinte e possui cunho “claramente desarrazoado e desproporcional” ao permitir, sem decisão judicial, a indisponibilidade de bens e direitos do devedor por ato unilateral administrativo. “Na prática, a referida lei dá ao Poder Executivo a prerrogativa de promover a restrição de bens administrativamente, sem a utilização do devido processo legal, sem a possibilidade de ampla defesa e do contraditório. Sequer se possibilita indicação de bem menos oneroso ao contribuinte para quitação da suposta dívida, além de impossibilitar a discussão de mérito da dívida ou demonstração de causas que extinguem a exigibilidade do crédito tributário”, alega.
“Fundamentalmente essa possibilidade pode causar irremediáveis transtornos aos contribuintes, especialmente aos atacadistas aqui diretamente representados, que promovem frequentemente seus negócios com valores a receber e podem ter, por causa de uma dívida tributária, toda sua estrutura de funcionamento e seu planejamento negocial feridos de morte, inviabilizado sua operação”, frisa.
A entidade argumenta ainda que a lei viola o artigo 146, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, que reserva à lei complementar a competência para procedimento de lançamento e cobrança de créditos tributários pela Fazenda Pública. “Esta competência não foi respeitada na edição da Lei 13.606/2018, visto que se instituiu procedimento de cobrança e lançamento através de lei ordinária, de modo que incide, ao caso, vício formal constitucional”, afirma.
Pedidos
A associação requer a concessão de medida liminar para suspender a vigência do inciso II, do parágrafo 3º, do artigo 20-B e do artigo 20-E da Lei 10.522/2002, incluídos pelo artigo 25 da Lei 13.606/2018. No mérito, pede que os dispositivos sejam declarados inconstitucionais. O ministro Marco Aurélio é o relator por prevenção, pois já relata a ADI 5881, que também questiona a norma.
RP/CR
Processos relacionados
Veja mais >>>
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027
