Jurídico
05/02/2018 15:12 - Portal do TST implanta ferramenta de acessibilidade para Libras e voz
O Portal do Tribunal Superior do Trabalho passa a contar, a partir desta quinta-feira (1º), com a ferramenta de acessibilidade Rybená, software que permite, por meio da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e de voz, o acesso ao seu conteúdo de texto para pessoas com deficiências auditivas e visuais ou com outras necessidades especiais, como idosos e disléxicos.
Para acionar o recurso, o usuário deve clicar sobre as mãos (no caso de Libras) ou no rosto (voz) na margem esquerda da página, selecionar o texto que deseja traduzir e aguardar a tradução.
Desenvolvido pelo Grupo ICTS, de Brasília (DF), o Rybená usa tecnologia de ponta, totalmente nacional, para traduzir textos do português para Libras e converter português escrito para o idioma falado. Também utiliza recursos como contraste de letras, aumento das fontes e sintetizador de voz.
A ferramenta elimina barreiras de comunicação e facilita ao internauta que necessita desse tipo de tecnologia o acesso às informações publicadas, e sua adoção pelo TST faz parte das ações da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, realizadas por meio do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NACIN).
Vinculados à Presidência do TST, a comissão e o núcleo têm como finalidade, dentre outras, zelar pelo cumprimento da legislação vigente relativa à pessoa com deficiência, especialmente no tocante às determinações contidas na Resolução 230/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). "A implantação da ferramenta amplia o acesso da sociedade ao TST, promovendo a inclusão de um público que, até então, tinha dificuldades de navegação em nosso portal", afirma o presidente do Tribunal, ministro Ives Gandra Martins Filho.
Segundo o ministro Alberto Bresciani, presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, as melhorias são fruto de um trabalho integrado entre as diversas unidades do Tribunal. “Queremos que as pessoas com deficiência possam exercer suas atividades em igualdade de condições com as demais”, afirma.
(Secom/TST)
Fonte: TST (31.01.2018)

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