Jurídico
05/02/2018 15:07 - Cartórios ampliam prestação de serviços de identificação pessoal
Um convênio entre a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen-BR) e a Receita Federal do Brasil (RFB) viabilizou o registro de cerca de 3,455 milhões de brasileiros nascidos desde dezembro 2015 com número próprio de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Desde janeiro, o cartório responsável por registrar o recém-nascido inclui o número do CPF em um campo específico de toda certidão de nascimento emitida, por determinação da Corregedoria Nacional de Justiça.
O sucesso da prestação do serviço público de identificação pelos cartórios incentivou o ministro corregedor, João Otávio de Noronha, a ampliar a parceria entre cartórios e o Poder Judiciário.
Provimento editado na última sexta-feira (26/1) permite que os ofícios de registro civil de pessoas naturais também contribuam com a emissão de outros documentos de identificação, como carteira de identidade (RG), passaporte, e carteira de trabalho (CTPS).
Por meio de um convênio entre a associação que representa os cartórios, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen-BR), e os órgãos públicos responsáveis por esses documentos pessoais, os cartórios poderão coletar as informações pessoais e enviá-las, para validação, aos órgãos públicos, e depois entregar os documentos prontos aos cidadãos.
Segundo a diretora da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), Karine Boselli, a capilaridade dos cartórios permite maior eficiência na prestação do serviço público aos cidadãos. Há 8.259 cartórios de registro civil no país. O número é maior que a quantidade de municípios brasileiros (5.570). “Os cartórios de registro civil estão por todo o Brasil, inclusive nos municípios pequenos, pois a lei determina.
O município pode não ter juiz, de acordo com a lei de organização judiciária local, ou delegacia de polícia, por exemplo. Mas cartório de registro civil todo município vai ter”, disse.
Piloto
Desde 2014, uma parceria entre o governo do Rio de Janeiro e os cartórios do estado faz com que as crianças recém-nascidas sejam registradas com o número da carteira de identidade Registro Geral (RG), em vários hospitais da Região Metropolitana do Rio. Nos três primeiros anos do projeto, cerca de 37 mil crianças foram registradas com RG. Em setembro de 2017, outro convênio com o Departamento de Trânsito do Rio (Detran-RJ) permitiu que documentos fornecidos pelo órgão – inclusive de identificação – público sejam solicitados em cartórios.
Vantagens
A parceria reduz custos para o Estado, que não terá mais de mobilizar a quantidade de recursos humanos para o serviço de identificação, pois a tendência da procura por órgãos públicos para obter documentos pessoais é cair.
Segundo a representante da associação de cartórios, Karine Boselli, a medida também traz comodidade ao cidadão que necessita de um documento pessoal. “O morador de um município do interior não vai mais precisar se deslocar até a capital do estado para solicitar a segunda via da carteira de identidade, por exemplo”, afirma.
A tarifa do serviço prestado pelo cartório ainda não está definido, mas deverá fazer parte do convênio que será avaliado e homologado pelo Judiciário – corregedorias estaduais e Nacional de Justiça, de acordo com o órgão público que emitir determinado documento.
Embora o serviço público passe a ser prestado por entidades privadas (a delegação é prevista na Constituição), os cartórios asseguram a segurança da informação.
“Nós investimos em bancos de dados criptografados e em cópias de arquivos (backup), pois a fiscalização é permanente”, afirma Karine Boselli, que também responde pelo 18º Cartório do Ipiranga, em São Paulo.
Um juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) realiza correições anuais pessoalmente e a Corregedoria do TJSP faz correições virtuais e, pontualmente, para responder a qualquer denúncia de cidadão.
“A preocupação dos oficiais de registro civil em relação ao acesso a informações pessoais da população é permanente, pois podemos ser condenados a pagar uma indenização, em uma ação civil, ou sofrer as consequências penais em caso de condenação criminal”, disse Karine Boselli.
Manuel Carlos Montenegro
Fonte: Agência CNJ de Notícias (02.02.2018)
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