Jurídico
01/02/2018 11:51 - STF abre trabalhos de 2018 com julgamento sobre cigarros aromatizados
O Supremo Tribunal Federal (STF) abre hoje (1º), às 9h, os trabalhos de 2018 após o período de recesso. A cerimônia de abertura contará com a presença do presidente, Michel Temer, do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e demais autoridades do Judiciário.
De manhã, a Corte se reunirá exclusivamente para a abertura. Na parte da tarde, às 14h, o único processo previsto para julgamento trata da validade da suspensão da resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que proibiu a fabricação e venda de cigarros com sabor artificial. A norma foi suspensa em 2013 por meio de uma liminar da ministra Rosa Weber.
O caso começou a ser julgado em novembro do ano passado pelo plenário, mas somente as partes envolvidas fizeram as sustentações orais.
Na ação, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) alegou que a norma resultaria na proibição de todos os cigarros produzidos pela indústria, por restringir a utilização de qualquer substância que não seja tabaco ou água. A confederação também disse que a proibição representa o fechamento de fábricas e a demissão de trabalhadores, e que a restrição só poderia ser tomada pelo Congresso.
A Advocacia-Geral da União (AGU) defende a norma da Anvisa e ressalta que as restrições não proíbem a venda de cigarros, mas o uso de aditivos na comercialização do tabaco. De acordo com a AGU, o aditivo facilita a iniciação do vício em cigarro, e o Estado tem o dever de fazer políticas de saúde pública para proteger a população. Segundo o órgão, as doenças causadas pelo tabaco custam cerca de R$ 59 bilhões aos cofres públicos.
Julgamentos previstos
Outros temas deverão ser julgados pela Corte em 2018. Estão previstas a análise de ações que discutem a possibilidade de transexuais alterarem o registro civil sem a realização de cirurgia de mudança de sexo, a validade das regras do Código Florestal, a homologação dos acordos de reparação dos planos econômicos de décadas passadas, a constitucionalidade do auxílio-moradia para juízes e a legalidade de acordos de delação feitos pela polícia.
Edição: Graça Adjuto
André Richter - Repórter da Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil (01.02.2018)
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