Jurídico
29/01/2018 11:39 - Como será o trabalho do futuro?
O impacto das novas tecnologias sobre o emprego e a renda é um dos temas centrais das discussões do Fórum Econômico Mundial de Davos neste ano. A preocupação é geral. Multiplicam-se os estudos que antecipam uma grande destruição de empregos e de renda em decorrência da automação e da inteligência artificial na execução não apenas de tarefas repetitivas, mas também das intelectuais e até emocionais.
A velocidade das inovações nos dias atuais é estratosférica. A cada dia novas tecnologias dispensam milhares de seres humanos e reduzem a renda de outros tantos. O que fazer? Ninguém sabe. Mas há muitas opiniões. Uma delas prega simplesmente não fazer nada porque, a exemplo do que ocorreu na primeira revolução industrial, os empregos a serem criados superarão os destruídos.
No extremo oposto estão os que enfatizam as peculiaridades das tecnologias modernas que, ao contrário das antigas, são quase autônomas ao provocarem utilizações não antecipadas com desdobramentos inesperados que destroem empregos.
No meio desses extremos estão os que advogam calma, argumentando que a destruição de empregos decorrente das novas tecnologias será contida pelas leis trabalhistas e ambientais.
Ao lado deles estão os que propõem tributar os robôs e a inteligência artificial como forma de conter a sua exagerada adoção. E vêm as críticas: isso significa inibir a criatividade humana – absurdo.
As sugestões mais comuns incidem nos campos da educação. Argumenta-se que, com um ensino de boa qualidade, os trabalhadores poderão acompanhar e se ajustar às transformações do trabalho. Nesse mesmo campo, porém, há os que alertam para uma triste realidade: as escolas convencionais não conseguem ajustar os currículos e reciclar os professores na velocidade das mudanças tecnológicas – é uma corrida desigual.
Diante de tanto desânimo, vêm os que capitulam para dizer que, inexoravelmente, o mundo do futuro terá poucos empregos. Mas as novas tecnologias proporcionarão ganhos espetaculares de produtividade, reduzindo drasticamente o preço dos bens e serviços, o que permitirá viver com poucos recursos a serem oferecidos pelo Estado na forma de renda mínima. Imediatamente protestam os céticos: qual é o país que aguenta tamanha despesa?
Enfim, estamos diante de muitas incertezas que, confesso, me tiram o sono. Excelentes pesquisas foram recentemente apresentadas por Kevin LaGrandeur e James J. Hughes: Surviving the machine age and the transformation of human work, Ed. Palgrave-Macmillan, Cham (Suíça), 2017. Mas nenhuma delas oferece uma solução segura para o desemprego tecnológico e a redução de renda acima apontados.
Para conter minha ansiedade, raciocino da seguinte maneira: a acomodação das pessoas no novo mundo do trabalho exigirá melhor articulação das escolas com as empresas (para os que trabalharem como empregados) e simplificação dos cursos e treinamentos oferecidos pela internet (para os que trabalharem como autônomos e mesmo como empregados).
No primeiro caso, tenho em mente os sistemas de educação e treinamento continuados adotados por escolas e empresas de vários países avançados (Japão, Alemanha, Escandinávia, etc.). Com isso os empregados acompanham e se ajustam às novas tecnologias. No segundo caso, a simplificação das tecnologias e a expansão de cursos a distância ajudarão os trabalhadores a acompanhar a evolução meteórica das inovações.
Mesmo assim, repito, meu sono não é sereno, especialmente quando penso na precária situação do Brasil neste campo.
*PROFESSOR DA USP, É PRESIDENTE DO CONSELHO DE EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHO DA FECOMERCIO-SP E MEMBRO DA ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS
Fonte: Prof. Jose Pastore e O Estado de São Paulo (25.01.2018)
Veja mais >>>
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027
