Jurídico
19/12/2017 11:42 - Confaz regula validação de incentivos fiscais
Além de orientar as secretarias estaduais da Fazenda sobre como proceder para validar os incentivos concedidos sem autorização, para tentar reduzir a guerra fiscal do ICMS, convênio publicado ontem pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) exige que as empresas desistam das ações ajuizadas contra os autos de infração decorrentes da guerra fiscal. Em geral, essas autuações são lançadas quando o Fisco não permite o uso do crédito cheio de ICMS pela empresa que pagou imposto com desconto em outro Estado.
O Convênio Confaz nº 190 regulamenta a Lei Complementar nº 160. Segundo a norma, publicada ontem no Diário Oficial da União, para validar os incentivos fiscais, os Estados deverão publicar todos os atos normativos vigentes em 8 de agosto deste ano até 29 de março de 2018. Para os atos já revogados em 8 de agosto, o prazo é 30 de setembro de ano que vem.
Em relação aos atos concessivos – que são os regimes especiais e termos de ajustamento fiscal firmados entre a empresa e o Fisco em particular – os prazos são, respectivamente, 29 de junho e 28 de dezembro de 2018.
Os atos normativos e concessivos que não forem publicados nos prazos deverão ser revogados até 28 de dezembro de 2018. Além disso, o convênio repete os prazos instituídos pela lei complementar durante os quais os incentivos fiscais permanecerão valendo, por segmento econômico. Por exemplo, 31 de dezembro de 2032, quanto àqueles destinados ao fomento das atividades agropecuária e industrial.
"A medida vai dar uma publicidade aos atos concessivos que não existe hoje. Teoricamente, as empresas saberão de muita coisa dos concorrentes", afirma o advogado Edison Fernandes, do escritório FF Advogados. Por outro lado, se uma empresa de São Paulo, por exemplo, souber que uma concorrente tem desconto fiscal de outro Estado da mesma região, poderá pedir o mesmo benefício tributário. "Ao menos até o prazo de convalidação estipulado pelo convênio, como 31 de dezembro de 2032", afirma.
Mas o que mais preocupa os tributaristas é a necessidade de desistência das ações judiciais para a empresa se beneficiar da convalidação. "Haverá perdão do principal devido, com multa e juros, em relação ao que for convalidado. Mas só se a empresa renunciar a todos os processos e arque com as custas processuais e sucumbência [honorários advocatícios]", diz Fernandes.
Para a advogada e sócia do Mattos Filho, Renata Correia Cubas, a grande surpresa do convênio foi essa exigência das empresas desistirem dos processos. "O problema é que a efetividade do convênio não depende das empresas, mas dos Estados cumprirem a lei. E se os Estados não o fizerem?", diz.
Por isso, a orientação da tributarista às empresas é esperar os Estados publicarem os atos normativos e concessivos dos incentivos fiscais. "Para saber se valerá a pena abrir mão do direito de questionar na Justiça."
Para Hélcio Honda, diretor jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), o convênio do Confaz é uma grande vitória das empresas. "Agora basta os Estados fazerem a lição de casa. A convalidação vai eliminar as discussões judiciais e dar mais segurança jurídica ao mercado", afirma.
Em relação aos processos judiciais em andamento, Honda sugere que as empresas solicitem a suspensão do processo com base na lei complementar, peçam ao Estado que a levou a ser autuada para publicar a norma e aguardem a convalidação. "Uma vez convalidado o benefício fiscal, acaba a lógica da ação judicial", diz.
Por Laura Ignacio | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (19.12.2017)
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