Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

11/12/2017 12:02 - Ações trabalhistas caem quase 70% com indefinições sobre nova legislação

Em quatro tribunais regionais, número de processos despencou em relação à média mensal, porque advogados e trabalhadores estão inseguros quanto à aplicação da reforma, em vigor há um mês, e preferem esperar as primeiras decisões

 

Os advogados trabalhistas praticamente pararam no último mês. Como a aplicação da reforma que mudou as relações de trabalho ainda provoca dúvidas entre magistrados, a ordem tem sido esperar as primeiras decisões e “sentir a direção do vento” para retomar os processos. O número de ações que chegam aos tribunais despencou desde que a legislação entrou em vigor, no dia 11 de novembro. 

 

Dados de quatro tribunais regionais – São Paulo, Paraíba, Goiás e Espírito Santo – apontam queda de 67% entre o dia 11 e 6 de dezembro, na comparação com a média mensal, calculada de janeiro a novembro. 

 

Na comparação com os 30 dias anteriores à entrada em vigor da reforma a queda é maior, porque houve uma corrida para dar entrada nos processos antes do início da nova lei. O Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região, em São Paulo, recebeu mais de 12 mil novas ações no dia anterior, contra apenas 27 no dia seguinte. No Espírito Santo, foram 1.418 novos processos depois da reforma, contra 3.322 um mês antes.

 

O aumento súbito ocorreu no início de novembro, porque muitos trabalhadores foram incentivados a entrar com ações antecipadamente, para que seus casos fossem julgados ainda seguindo a legislação anterior, o que explica o pico no número de novas ações. Grande parte dos magistrados interpreta que os contratos encerrados no período de vigência da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverão ser julgados seguindo a legislação antiga.

 

Mas nem o prazo é consenso. Em São Paulo e Sergipe, dois juízes trabalhistas determinaram que mesmo os processos que chegaram aos tribunais antes da mudança da lei deveriam ser adaptados às novas regras.

 

José Augusto Rodrigues, especialista em direito trabalhista da Rodrigues Jr. Advogados, critica essa postura dos juízes. “Houve mesmo um movimento dos escritórios no sentido de ‘desovar’ processos. A nova lei prometia acabar com a insegurança jurídica para empregadores e para os trabalhadores. Mas se perguntarmos hoje a advogados ou juízes, ninguém tem um entendimento definido.”

 

Além de terem desaguado os processos no início do mês passado, os advogados frearam a entrada de ações, para “sentir a direção do vento”. Como a aplicação da reforma ainda provoca dúvidas entre os magistrados, os trabalhadores que podem aguardar para entrar com um processo – antes da prescrição, após dois anos – são aconselhados a esperar até que sejam tomadas as primeiras decisões. 

 

Dúvidas. Entre os tópicos mais polêmicos está a aplicação da nova litigância de má-fé, que pode multar o trabalhador em até 10% do valor da causa e o pagamento de honorários para o advogado da parte vencedora, a chamada sucumbência.

 

A administradora de empresas Estela de Souza preferiu aguardar. Ex-executiva em uma rede de aluguel de carros, ela planejava ingressar com uma ação contra o antigo empregador, alegando falta de pagamento de horas extras. “Li no jornal que houve um caso na Bahia em que o trabalhador teve de arcar com as custas do processo e o juiz entendeu que ele deveria pagar os honorários do advogado da empresa. É difícil não se sentir insegura. A gente conversa com os advogados e sente que ninguém está 100% certo de como aplicar a reforma.”

 

Também já há interpretações que questionam decisões tomadas pelas empresas, ainda que não contrariem a nova legislação. Um juiz trabalhista de São Paulo reverteu uma demissão de mais de cem trabalhadores de um hospital. Com a reforma, não é mais preciso consultar o sindicato de uma categoria antes de uma demissão em massa. Para o juiz, a dispensa feria a Constituição.

 

Na semana passada, uma juíza do Rio concedeu uma liminar que obrigava a universidade Estácio de Sá a suspender a demissão em massa de professores. A instituição havia demitido 1,2 mil docentes em todo o País, alegando que iria contratar outros profissionais, com salários mais baixos.

 

O presidente da Associação de Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP), Livio Enescu, diz que em todos os casos de demissão em massa, os juízes deverão barrar a dispensa até que a empresa apresente os nomes dos funcionários demitidos e dos que serão contratados, para evitar que o empregador recontrate os profissionais como intermitentes, por exemplo. “O funcionário só poderia ser readmitido como intermitente após um ano e meio.”

 

Douglas Gravas, O Estado de S. Paulo

 

 

Fonte: Estadão (10.12.2017)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

25/07/2025 14:04 - LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 2025
25/07/2025 14:03 - Mantida justa causa de açougueira que pesava carnes caras com códigos de carnes baratas para favorecer conhecidos em Uberlândia
25/07/2025 14:02 - Financeiras poderão exercer atividade de fintech de crédito
25/07/2025 13:49 - Confira os feriados de agosto que suspendem atendimento na 2ª Região
24/07/2025 14:13 - Carf cancela multa por falta de homologação de dívida
24/07/2025 14:13 - Justiça confirma justa causa de frentista que bebeu durante expediente
24/07/2025 14:12 - Cancelada Súmula n. 66 do TRT-MG
24/07/2025 14:11 - TRT-RJ amplia uso do Domicílio Judicial Eletrônico para intimações pessoais e atualiza prazos de manifestação
24/07/2025 14:10 - CNJ comunica vazamento de dados de 11 milhões de chaves Pix
23/07/2025 12:30 - MP de compensação do IOF é prorrogada até outubro
23/07/2025 12:30 - Anvisa promove diálogo setorial virtual sobre RDC 843/2024
23/07/2025 12:29 - Anvisa proíbe cosméticos da marca Hemp Vegan
23/07/2025 12:28 - STF valida perda extrajudicial de bens em caso de não pagamento de dívidas
23/07/2025 12:27 - Descumprimento de funções por uso de celular motiva justa causa
23/07/2025 12:26 - TJ-SP lança Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo

Veja mais >>>