Jurídico
05/12/2017 11:45 - Lei complementar autoriza incentivo fiscal sem tributação
A Receita Federal perdeu um forte argumento para tentar cobrar Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins sobre incentivos concedidos às empresas pelos Estados. O Congresso Nacional derrubou dois vetos presidenciais à Lei Complementar nº 160. Com isso, benefícios e incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos Estados, mesmo sem aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), serão considerados subvenções para investimento e por esse motivo não são tributáveis.
Os artigos 9º e 10º da lei complementar determinam que incentivos, benefícios fiscais ou financeiro-fiscais concedidos pelos Estados e o Distrito Federal são subvenções para investimento. Ao vetar esses dispositivos, o presidente da República Michel Temer justificou que não havia indicação de impacto orçamentário e financeiro decorrente dessa renúncia fiscal.
Além disso, segundo a mensagem de veto, haveria distorção tributária ao equiparar subvenções de custeio às de investimento, o que representaria impacto "significativo" na arrecadação federal. Mesmo assim, em 22 de novembro os vetos foram derrubados pelo Congresso e o texto original voltou a prevalecer.
Antes da norma, a Receita Federal argumentava que esses benefícios fiscais são subvenções para custeio ou operação, o que seria, portanto, tributável. "Isso precarizava os investimentos no país", afirma o coordenador do Confaz, André Horta, que também é secretário de tributação do Rio Grande do Norte. "A lei dá segurança às empresas de que a Receita não vai multar", diz.
De acordo com Horta, todos os incentivos são subvenções para investimento. Dessa forma seriam deduções legais. "O que acontecia [tributação] era algo bizarro", afirma o secretário.
O coordenador afirma que não existe qualquer prejuízo para a União com a mudança. "A União nunca recebeu esse dinheiro", afirma, referindo-se à cobrança dos tributos (PIS, Cofins, IRPJ e CSLL) sobre os valores oferecidos como subsídios fiscais pelos Estados.
Na avaliação de tributaristas, os dispositivos da lei complementar se aplicam aos processos administrativos e judiciais que já estão em andamento, mas não oferece vantagens para aqueles processos que já foram julgados definitivamente. Nesse sentido, conforme o advogado tributarista Fabio Calcini, do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, a norma abrangerá praticamente todos os benefícios fiscais já concedidos pelos Estados.
Desde o momento em que Lei Complementar 160 estabeleceu que os incentivos são subvenção para investimento, a Receita não poderá mais discutir o tema no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), de acordo com Calcini. "A partir dessa previsão expressa em lei, não há mais o que a Receita discutir com relação a esses incentivos", diz.
O advogado Sandro Machado dos Reis, sócio do escritório Bichara Advogados, concorda que o trecho aprovado pelo Congresso afasta qualquer risco inerente à tributação dos incentivos. Ainda segundo o tributarista, a indústria é o setor que mais costuma ser beneficiado com incentivos fiscais dos Estados.
A Receita Federal poderá criar novas teses para tributar a não tributação dos incentivos, segundo avalia Rafael Serrano, tributarista do escritório Chamon Santana Advogados. Para ele, porém, desde 22 de novembro o que vale é a nova interpretação.
Por nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmou que não se manifestará sobre possíveis teses relativas a sua estratégia de atuação porque ainda existem processos em discussão na esfera administrativa e também judicial.
Por Beatriz Olivon | De Brasília
Fonte : Valor Econômico (05.12.2017)
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