Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

05/12/2017 11:44 - Pedido de diretor de S.A deve ser julgado pela Justiça Comum

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a remessa à Justiça Comum estadual e declarou nulas as decisões já proferidas pela Justiça do Trabalho em processo movido por um ex-diretor-presidente da MHAG Serviços e Mineração S.A. que pedia o pagamento de diversas verbas rescisórias e contratuais. O entendimento é o de que o contrato é de natureza civil e empresarial, e não de emprego.

 

Na contestação da ação trabalhista, na qual o executivo pedia 13º salário, aviso-prévio, férias vencidas e outros direitos, a empresa alegou a incompetência do Judiciário Trabalhista para julgar o caso, por entender que se tratava de relação fundada em estatuto, sem nenhuma ligação com a CLT. O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN), no entanto, concluiu pela competência, entendendo se tratar de relação de trabalho, ainda que diga respeito a alto dirigente da empresa.

 

O relator do recurso da MHAG ao TST, ministro José Roberto Freire Pimenta destacou que a relação de emprego nem foi cogitada na ação, que trata de direitos relacionados a contrato regido pelo Código Civil, pela Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades Anônimas) e pelo estatuto social da empresa, e ainda indenização por danos morais. Nesse contexto, explicou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu situação idêntica no sentido de que cabe à Justiça Comum julgar pedidos decorrentes do exercício do cargo de diretor de sociedade anônima. Mesmo entendimento se deu quanto a indenizações.

 

Da jurisprudência do STJ o ministro ainda apontou que o tratamento diferenciado conferido à diretoria executiva, se comparado aos demais indivíduos integrantes da empresa, demonstra natureza especial do seu vínculo com a instituição, de forma que os pedidos não decorrem, nessas hipóteses, de uma alegada relação de emprego. Com base no precedente, o relator afirmou ser insuficiente, para que a pretensão assuma contornos de natureza trabalhista, a circunstância de determinados pedidos, como 13º e verbas rescisórias, terem previsão também na CLT.

Houve apresentação de embargos declaratórios, ainda não julgados.

 

Empregado na prática

Em outro caso julgado recentemente, a Sétima Turma do TST manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) que reconheceu o vínculo de emprego entre um engenheiro e a Desenvix Energias Renováveis, inclusive no período em que ele formalmente ocupava a função de diretor no projeto da Usina Hidrelétrica de Monjolinho, em Passo Fundo (RS). O TRT, de acordo com as circunstâncias fáticas, concluiu que o fato de o empregado ter exercido a função de diretor não era suficiente para afastar a presença dos requisitos da relação de emprego (artigo 3º da CLT), pois havia subordinação e faltava autonomia para gestão administrativa ou financeira nas diretorias que ocupou.

 

O relator do recurso, ministro Vieira de Mello Filho, destacou que, para se chegar à conclusão de que não ficaram configurados os requisitos, notadamente a subordinação jurídica, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento inviável em sede de recurso de revista (Súmula 126). Em vista do preenchimento das condições do artigo 3º da CLT, o ministro ainda afastou a alegação de contrariedade à Súmula 269, que prevê a suspensão do contrato de trabalho, sem computar tempo de serviço, do empregado eleito para ocupar cargo de diretor, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente ao vínculo de emprego.

 

A decisão foi unânime.

 

(Guilherme Santos/CF)

 

Processos: RR-77500-83.2010.5.21.0002 e AIRR-11146-48.2013.5.12.0026

 

 

Fonte: TST (04.12.2017)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027

Veja mais >>>