Jurídico
05/12/2017 11:43 - Destino de ações individuais é uma incógnita de acordo sobre planos econômicos
Quem entrou na Justiça com uma ação individual para tentar reaver as perdas financeiras em cadernetas de poupança por conta dos planos econômicos das décadas de 1980 e início de 1990 deve conter a euforia ante as primeiras informações sobre o acordo que entidades de defesa dos consumidores e bancos estão negociando.
Além de ainda não estar definido se os efeitos da negociação encabeçada por instituições que representam os poupadores que ajuizaram ações coletivas serão estendidos às ações individuais, qualquer acordo pactuado terá que ser homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) antes de beneficiar até mesmo quem ingressou por meio de uma ação coletiva.
Na semana passada, a advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, disse que espera enviar cópia do acordo para a Corte ainda este ano, mas que o prazo para os ministros apreciarem o tema seguirá a agenda do tribunal. Segundo a ministra, o foco das conversas em curso são as ações coletivas.
Hoje, os negociadores voltaram a se reunir em Brasília durante a tarde, mas não foram divulgados detalhes do encontro até o momento. Enquanto as instituições bancárias são representadas pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), os correntistas são defendidos pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e pela Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo). Todos evitam antecipar detalhes do acordo.
O próprio entendimento sobre o papel do Idec no acordo com os bancos, se representando direitos difusos e indistintos dos consumidores em geral, e não somente dos seus associados, poderia, em tese, beneficiar consumidores que não entraram com ação.
Analisar caso a caso
Advogados ouvidos pela Agência Brasil alertam os autores de ações individuais a não tomarem nenhuma decisão sem antes conversarem com seus representantes legais ou outro especialista. Segundo eles, será preciso analisar caso a caso para saber se os termos que vierem a ser pactuados por bancos e associações de poupadores e chancelados pelo STF serão benéficos ou prejudiciais a quem move um processo individual.
Especialista em direito previdenciário e trabalhista, o advogado Yuri Cardoso Queiroz representa um escritório de Brasília que atende a centenas de poupadores interessados no assunto. Segundo ele, mesmo que desencontradas, as primeiras informações dando conta de que o acordo estaria prestes a ser fechado já motivou clientes a procurarem o escritório para saber o que fazer.
“Estamos recomendando muita cautela. Até porque, ainda não há nenhuma definição oficial sobre o assunto, nem mesmo se quem tem ação individual poderá aderir ao que for acordado para pôr fim aos processos coletivos”, destacou o advogado. Ele frisou que nenhum escritório ou entidade que represente os interesses dos poupadores que ingressaram com ações individuais foram convidados a participar das negociações mediadas pela AGU.
Queiroz lembra que nenhum acordo coletivo retira, de quem não o considerar satisfatório, o direito de seguir cobrando na Justiça uma reparação que considere justa. “Quem já tem ação judicial individual terá a opção de manter o litígio. Será o caso de avaliar se é mais vantajoso aderir ao acordo e receber em um espaço de tempo menor, por uma média de cálculo aplicado indistintamente a todos, ou permanecer brigando na Justiça pela aplicação da lei. Para fazer este cálculo, no entanto, é preciso esperar pelo acordo final”.
Já Alexandre Berthe Pinto, advogado de São Paulo que representa vários poupadores e assessora outros escritórios de advocacia contratados por clientes que cobram a reposição dos expurgos inflacionários dos planos Bresser (1998), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991), destaca a importância de quem recorreu à Justiça ter o auxílio de um especialista em perícia contábil judicial na hora de avaliar se as condições do acordo serão vantajosas, caso se estendam às ações individuais.
Berthe lembra que, ao término de uma ação individual, o perdedor tem que pagar ao reclamante não só o valor arbitrado pela Justiça, mas também as custas do processo e os honorários advocatícios. “Se um cliente meu ganha a ação e tem tanto a receber, eu vou incluir tudo isso na conta e cobrar do banco. Se o cliente for sozinho buscar apenas aquilo que, eventualmente, calcularem a partir dos cálculos discutidos pelas entidades de defesa dos consumidores, ele pode deixar de cobrar parte da quantia e ter que pagá-la posteriormente”, acrescentou o advogado.
Agência Brasil consultou a AGU sobre o andamento das negociações, especialmente quanto ao impacto sobre as ações individuais, mas a instituição disse que só vai se manifestar quando os entendimentos estiverem encerrados.
Edição: Davi Oliveira
Alex Rodrigues - Repórter da Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil (04.12.2017)
Veja mais >>>
16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
16/07/2026 11:49 - STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão
16/07/2026 11:49 - TRT 2ª Região – PJe está temporariamente indisponível
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
14/07/2026 14:28 - Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa
14/07/2026 14:26 - TJSP – Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
14/07/2026 14:23 - TRT 1ª Região – Sistema e-DOC será desativado a partir de 31/7
13/07/2026 14:13 - Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ
