Jurídico
01/12/2017 12:06 - Norma da Receita pode levar à judicialização
A Instrução Normativa 1.761, que obriga pessoas físicas e jurídicas a declararem operações em espécie envolvendo mais de R$ 30 mil, é positiva, dizem advogados, mas pode ser questionada
São Paulo - Criada com o objetivo de combater a lavagem de dinheiro, a Instrução Normativa 1.761 da Receita Federal, que obriga a declaração de toda operação financeira em espécie envolvendo mais de R$ 30 mil, pode ser contestada na Justiça, segundo especialistas.
O tributarista do Almeida Melo Advogados, Hugo Reis Dias, afirma que, com essa IN, a Receita vai aumentar a arrecadação tributária, mas cria obrigações acessórias e estipula penalidades, o que seria grave, porque o estabelecimento de punições ao contribuinte só pode ser feito por lei. "Uma IN não pode combinar penalidade sem ser amparada por uma legislação mais forte por trás", explica.
Na opinião de Dias, isso abre uma brecha para que os contribuintes tenham chances razoáveis de questionar multas e autuações na Justiça. "Não é um vício formal, mas é material quanto ao conteúdo, porque combina punições sem o amparo da lei, o que viola o artigo 97 do Código Tributário Nacional. Isso pode trazer muita demanda judicial, seja via mandado de segurança, seja por meio de questionamento por conta de multa aplicada", destaca.
A IN 1761, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 21 de novembro, institui a obrigação de prestar informações relativas a todas as operações liquidadas em espécie, decorrentes de alienação de bens e direitos em valores superiores a R$ 30 mil. Isso vale tanto para pessoas físicas como para pessoas jurídicas.
Todas as declarações terão que ser feitas através de formulário eletrônico no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), do fisco. O especialista do Almeida Melo Advogados avalia que esse será um entrave para a aplicação prática da regra, uma vez que impõe que o contribuinte tenha certificado digital para assinar eletronicamente o formulário. "É provável que alguns contribuintes precisem comparecer fisicamente a um posto da Receita para fazer um certificado digital e declarar os valores", acrescenta ele.
Apesar do problema legislativo da IN, Dias não acredita que a instrução da Receita tenha qualquer chance de se tornar inócua, visto ser uma norma que atinge todas as pessoas físicas e jurídicas e a maior parte da população brasileira não terá ciência da irregularidade. "Essa informação não chegará ao conhecimento de toda a população, que já terá problemas para fazer esse formulário de declaração e dificilmente conseguirá atentar para o vício material."
Controle
Já a diretora de produtos da Taxweb, Victória Sanchez, comenta que a IN é positiva porque o foco do fisco não é descobrir o quanto as empresas possuem em caixa, mas sim porque aqueles montantes em espécie estão circulando. "Tudo o que não é operação bancária que passa pelo Banco Central está fora do olhar do fisco", ressalta. Para Victória, como o dinheiro físico quase não é mais utilizado no dia-a-dia, é bom que o governo saiba quando há operações de mais de R$ 30 mil assim.
No que se refere à fiscalização, a advogada acrescenta que a Receita tem como descobrir uma operação ao cruzar informações. "Havendo a obrigação de declarar, não é preciso buscar a origem do dinheiro para autuar, já que a própria omissão já é irregular", conta.
Ricardo Bomfim
Fonte: DCI (01.12.2017)
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