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30/11/2017 12:09 - Governo faz acordo para criar novo Refis

Apesar da forte resistência da equipe econômica, a área política do governo firmou acordo com deputados sobre o projeto do Refis para micro e pequenas empresas

 

BRASÍLIA – Apesar da forte resistência da equipe econômica, a área política do governo firmou acordo com deputados sobre o projeto do Refis para micro e pequenas empresas. O acerto foi para igualar as condições do programa às que valeram no parcelamento que beneficiou grandes companhias, encerrado em 14 de novembro.

 

O relator da proposta, deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), disse nesta quarta-feira, 29, que incluirá o pagamento de uma entrada para as empresas que aderirem ao parcelamento. Os descontos, no entanto, ficaram menores do que o setor desejava. A previsão era votar o projeto ainda ontem, mas, com as mudanças, ficou para ser apreciado pelo plenário da Câmara na semana que vem.

 

O presidente Michel Temer se reuniu nesta quarta-feira com representantes das pequenas empresas e almoçou com entidades de comércio e serviço. Depois da reunião, em que as entidades manifestaram apoio à reforma da Previdência, o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, disse que Temer prometeu sancionar o projeto do novo Refis.

 

Na Medida Provisória que criou o parcelamento para empresas maiores, Temer vetou artigos incluídos no Congresso que tentavam estender os benefícios aos integrantes do Simples. Afif disse que o veto se deu por questões jurídicas.

 

Pela alíquota única do Simples as empresas pagam tributos também a Estados e municípios e não é permitido modificação nos impostos por MP. Tal restrição não se aplica a lei complementar, que é o que o Congresso tenta agora aprovar.

 

A área econômica, porém, segue resistente e trabalhando para que a proposta não seja aprovada. Como mostrou ontem o Estadão/Broadcasto programa deve resultar numa renúncia de R$ 7,8 bilhões em 15 anos.

 

O novo texto prevê que micro e pequenas empresas terão de pagar entrada de 5% do valor da dívida, que poderá ser dividida em cinco parcelas consecutivas.

 

O saldo após a entrada, por sua vez, poderá ser pago de três formas diferentes. À vista, com desconto de 90% em juros e 70% em multa; ou parcelado em 145 meses, com abatimentos de 80% e 50%, respectivamente, e em 175 meses, de 50% e 25%. O desconto nos encargos é de 100%.

 

Igor Gadelha e Lorenna Rodrigues, O Estado de S.Paulo

 

Fonte: Estadão (30.11.2017)

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