Jurídico
30/11/2017 12:09 - Governo faz acordo para criar novo Refis
Apesar da forte resistência da equipe econômica, a área política do governo firmou acordo com deputados sobre o projeto do Refis para micro e pequenas empresas
BRASÍLIA – Apesar da forte resistência da equipe econômica, a área política do governo firmou acordo com deputados sobre o projeto do Refis para micro e pequenas empresas. O acerto foi para igualar as condições do programa às que valeram no parcelamento que beneficiou grandes companhias, encerrado em 14 de novembro.
O relator da proposta, deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), disse nesta quarta-feira, 29, que incluirá o pagamento de uma entrada para as empresas que aderirem ao parcelamento. Os descontos, no entanto, ficaram menores do que o setor desejava. A previsão era votar o projeto ainda ontem, mas, com as mudanças, ficou para ser apreciado pelo plenário da Câmara na semana que vem.
O presidente Michel Temer se reuniu nesta quarta-feira com representantes das pequenas empresas e almoçou com entidades de comércio e serviço. Depois da reunião, em que as entidades manifestaram apoio à reforma da Previdência, o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, disse que Temer prometeu sancionar o projeto do novo Refis.
Na Medida Provisória que criou o parcelamento para empresas maiores, Temer vetou artigos incluídos no Congresso que tentavam estender os benefícios aos integrantes do Simples. Afif disse que o veto se deu por questões jurídicas.
Pela alíquota única do Simples as empresas pagam tributos também a Estados e municípios e não é permitido modificação nos impostos por MP. Tal restrição não se aplica a lei complementar, que é o que o Congresso tenta agora aprovar.
A área econômica, porém, segue resistente e trabalhando para que a proposta não seja aprovada. Como mostrou ontem o Estadão/Broadcast, o programa deve resultar numa renúncia de R$ 7,8 bilhões em 15 anos.
O novo texto prevê que micro e pequenas empresas terão de pagar entrada de 5% do valor da dívida, que poderá ser dividida em cinco parcelas consecutivas.
O saldo após a entrada, por sua vez, poderá ser pago de três formas diferentes. À vista, com desconto de 90% em juros e 70% em multa; ou parcelado em 145 meses, com abatimentos de 80% e 50%, respectivamente, e em 175 meses, de 50% e 25%. O desconto nos encargos é de 100%.
Igor Gadelha e Lorenna Rodrigues, O Estado de S.Paulo
Fonte: Estadão (30.11.2017)
Veja mais >>>
21/05/2026 14:12 - Curso Reforma Tributária do Consumo - Inscrições abertas no Sistema de Inscrições do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)21/05/2026 14:11 - Receita Federal lança o Programa de Proatividade do Atendimento – Aproxime
21/05/2026 14:10 - Mantida dispensa motivada de bancária que participou de jantar na fase crítica da pandemia
21/05/2026 14:09 - Fisco não pode cobrar ITBI antes de verificar atividade principal da empresa
21/05/2026 14:08 - TRT 2ª Região – PJe ficará indisponível no sábado (23/5)
21/05/2026 14:05 - Recuperação da conta GOV.BR agora pode ser feita em minutos
20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)
20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira
20/05/2026 14:35 - Novo bloqueio judicial automático de contas exige atenção de devedores
20/05/2026 14:34 - Saiba como se proteger de golpes digitais
19/05/2026 13:52 - Fim da escala 6x1: relatório ficará aberto a sugestões
19/05/2026 13:52 - Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada
19/05/2026 13:51 - STJ limita impacto da emenda à inicial para fins de submissão a modulação
19/05/2026 13:50 - A adesão ao parcelamento administrativo com cláusula de confissão irretratável da dívida impede a rediscussão judicial do débito confessado
