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29/11/2017 10:32 - SP - Justiça determina alteração em programa de parcelamento de ICMS

Benefícios fiscais foram criados sem edição de lei específica.

 

A juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar para determinar que o governador do Estado de São Paulo retifique os parcelamentos celebrados por meio do Decreto nº 62.709/2017, que instituiu o Programa Especial de Parcelamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

 

A ação popular foi promovida por agentes fiscais de renda sob o fundamento de que o ato do governador teria criado privilégios sem a edição de lei específica para tratar do tema. O PEP, como é chamado o programa, dispensa o recolhimento, nos percentuais indicados, do valor dos juros e multas punitivas e moratórias na liquidação de débitos fiscais relacionados ao ICM e ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/16.

 

Ao julgar o pedido, a magistrada citou entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, que prevê a imprescindibilidade de lei em sentido formal para concessão de benefício fiscal. “Com efeito, tratando-se de ICMS, além da autorização eventualmente acordada com base na lei complementar a que alude o artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea “g”, da Constituição Federal, também é indispensável edição de lei estadual apreciada pelo Poder Legislativo para legitimar a remissão de débitos fiscais, consoante exigência do artigo 150, parágrafo 6º, da Constituição da República. Insta, apenas, destacar que a vedação aqui reconhecida não se aplica à multa, a qual constitui uma penalidade”, escreveu a juíza.

 

Cabe recurso da decisão. 

 

Processo nº 1036939-07-2017-8.26.0053

 

 

Fonte: TJSP (28.11.2017)

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