Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

28/11/2017 11:52 - Indenização pelo uso indevido de marca exclusiva não exige prova de prejuízo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão que impede um centro odontológico de utilizar a mesma sigla de um instituto de oncologia que possui o registro da marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

 

O centro odontológico, que também foi condenado a pagar indenização por danos morais e materiais, argumentou que o instituto de oncologia não comprovou os prejuízos supostamente sofridos pelo uso da mesma marca e sustentou que a sigla não gera confusão entre os clientes.

 

A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, no entanto, ressaltou que, quando se trata de direito de uso exclusivo de marca, a Terceira Turma tem entendido que o titular do direito não precisa necessariamente demonstrar os prejuízos sofridos para obter a reparação. “A Lei 9.279/96 não exige, para fins indenizatórios, comprovação dos prejuízos sofridos ou do dolo do agente”, explicou.

 

Exclusividade

O juízo de primeiro grau entendeu que não haveria violação de direito na utilização conjunta da sigla para identificação dos serviços, pois as empresas desempenham atividades distintas.

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por sua vez, considerou que as empresas atuam em áreas com similaridade, ambas no campo das ciências médicas. Para o TJSP, mesmo que o produto ou serviço não fosse semelhante e não houvesse a possibilidade de confusão entre o público consumidor, o instituto de oncologia tem a exclusividade do uso da marca por conta do registro no INPI.

 

A ministra Nancy Andrighi destacou que o artigo 129 da Lei 9.279/96 assegura o direito de exclusividade em todo o território nacional, sendo vedado o uso da marca por terceiros sem autorização prévia de seu detentor.

 

“Assim sendo, tendo as empresas semelhante objeto social, o uso da mesma marca pode provocar confusão nas mentes dos consumidores. A confusão provocada pode causar danos à reputação de ambas as partes e nos seus respectivos negócios”, concluiu a relatora.

 

Leia o acórdão.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1674375

 

Fonte: STJ (27.11.2017)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi
08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes
08/09/2026 15:08 - Presidente Lula sanciona nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições
04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento

Veja mais >>>