Jurídico
24/11/2017 11:55 - Projeto de lei no Rio de Janeiro pode iniciar nova batalha da 'guerra fiscal'
Legislação permitiria que estado recolhesse ICMS na importação quando for dono do porto pelo qual o produto entrou no País, contrariando posição consolidada no Supremo Tribunal Federal
São Paulo - O Projeto de Lei 3.531/2017, que tramita na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), pode gerar bitributação e até mesmo uma "guerra fiscal", segundo especialistas ouvidos pelo DCI.
Sob relatoria do deputado André Ceciliano (PT), o projeto permite que o Rio recolha Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em importações que cheguem pelo porto do estado. Hoje, as empresas seguem uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual o ICMS sobre mercadoria importada cobrado no momento em que se retira o produto no porto é destinado ao estado de origem da importadora.
De acordo com o sócio do Murayama Advogados, Janssen Murayama, caso seja aprovado na câmara carioca, esse projeto pode reavivar a guerra fiscal. "É o estado destinatário da mercadoria que recebe o ICMS. Essa é a decisão pacificada do STF. O que o deputado do Rio de Janeiro quer é cobrar pela mercadoria que chega no porto de lá. Porém, o estado que receberia pela regra atual, aplicada no Brasil inteiro, não vai abrir mão de cobrar", afirma.
Murayama ressalta que nesse caso é muito fácil haver bitributação, com o Rio de Janeiro exigindo o recolhimento de ICMS pela mercadoria que chega em seu porto e o estado de origem do importador exigindo o mesmo imposto com base no que está consolidado. "Essa bitributação poderia ser utilizada como argumento para a companhia que se vir nessa situação questionar a cobrança na Justiça", avalia o advogado.
O especialista em direito tributário do Chamon Santana Advogados, José Marden, lembra que a jurisprudência do STF foi construída como forma de evitar a guerra fiscal que existia antes por conta da brecha que existia na Lei Complementar nº 87/1996. "Conhecida como Lei Kandir, ela diz que o ICMS de importação pago no desembaraço caberá ao local do estabelecimento em que há entrada física da mercadoria. No entanto, as empresas estavam aproveitando esse trecho da lei para pagar menos imposto nos estados em que há benefício fiscal. Em vez de importar diretamente, a companhia importava nesses estados e pagava menos imposto", explica o especialista.
Foi por isso, diz Marden, que o STF pacificou o entendimento que o ICMS seria pago ao estado de origem do importador. "O projeto de lei que está em análise na Alerj inverte uma lógica que estava mais que pacificada na jurisprudência", acrescenta.
Judicialização
Na opinião de José Marden, é muito difícil que esse projeto de lei seja aprovado, já que afronta diretamente a Constituição. Contudo, Murayama acredita que a Alerj pode acabar aprovando, se o assunto não for divulgado. "É preciso alertar para que não passe escondido, na surdina."
Caso vire lei, ambos os advogados apontam que a solução para as empresas que não quiserem sofrer bitributação é entrar com mandado de segurança tomando como base o precedente do STF e a o artigo 155, inciso IX da Constituição Federal. "Dar preferência ao local de entrada física é afrontar uma norma da Constituição", comenta Marden.
Também seria possível que algum dos entes capazes de impetrar Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) se manifestassem.
José Marden entende que o projeto de lei foi criado com objetivo arrecadatório diante da situação do Rio de Janeiro.
Ricardo Bomfim
Fonte: DCI (24.11.2017)
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