Jurídico
22/11/2017 12:00 - Fisco autoriza créditos de Cofins sobre terceirização
As empresas ganharam mais um incentivo para a terceirização. Depois da edição de uma lei sobre o assunto e da reforma trabalhista, a Receita Federal publicou entendimento que favorece a prática. Por meio da Solução de Divergência Cosit n° 29, definiu que valores gastos com a contratação de mão de obra terceirizada geram créditos de PIS e Cofins – que podem ser utilizados para o pagamento de qualquer tributo.
O entendimento, publicado no dia 26 de outubro, encerra conflitos de interpretação entre duas regiões fiscais da Receita Federal e ganha importância principalmente com a reforma da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que agora permite a terceirização de trabalhadores sem restrição, para as atividades meio e fim. Com esse sinal verde, advogados acreditam que haverá um estímulo maior para a terceirização no país.
"Agora, a solução de divergência dá um incentivo adicional para as empresas adotarem cada vez mais a terceirização de mão de obra, em busca da redução de custos", diz o advogado Luca Salvoni, do escritório Cascione, Pulino, Boulos & Santos. Os impactos financeiros, calcula, são bem expressivos, considerando que a alíquota das contribuições do PIS e da Cofins é de 9,25% no regime não cumulativo.
Em março deste ano, a Receita Federal já havia publicado a Solução de Consulta n° 105/17, vinculada à solução de divergência. O texto permite a apuração de crédito de Cofins, na modalidade aquisição de insumos (inciso II do artigo 3º da Lei nº 10.833, de 2003), sobre gastos com a contratação de empresa de trabalho temporário para disponibilização de mão de obra a ser aplicada na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços a terceiros.
Com a publicação da solução de divergência, serão reformadas cinco soluções de consulta contrárias à apuração de créditos de PIS e Cofins, emitidas pela 8ª Região Fiscal da Receita Federal (São Paulo) – números 298, 96, 220,71 e 72. Já a 9ª Região Fiscal (Paraná e Santa Catarina) emitiu três soluções de consulta (números 196, 30 e 136), que reconhecem o direito ao crédito das contribuições sociais.
Para o advogado Fábio Cunha Dower, do Miguel Silva & Yamashita Advogados, a publicação da solução de divergência esclarece em definitivo que é possível apurar o crédito para essa modalidade de gasto. "Essa interpretação vale tanto para a contratação de empregados terceirizados como para a contratação de empresas para as atividades-fim da empresa contratante, conforme as Leis 10.637/02 e 10.833/03", afirma.
Pelo entendimento do advogado, gastos com mão de obra temporária podem ser reconhecidos como insumo e também podem ser enquadrados nas outras opções que dão direito a crédito, expressas no artigo 3° da Lei nº 10.637, de 2002.
De acordo com a advogada Marluzi Costa Barros, do Siqueira Castro Advogados, as decisões do Carf sobre o tema caminham para uma flexibilização do entendimento do que deve ser tomado como insumo, seja referente aos materiais ou aos serviços empregados pelas empresas.
"O conceito de insumo, dentro da sistemática de apuração de créditos pela não cumulatividade de PIS e Cofins, tem sido entendido como todo e qualquer custo ou despesa necessária à atividade da empresa, dentro das peculiaridades de cada atividade empresarial", esclarece a advogada.
Segundo ela, diante do caso concreto, o Carf tem afastado as autuações sobre insumos de serviços que não têm aplicação direta no produto final, mas são essenciais para o processo produtivo como um todo.
Por Sílvia Pimentel | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (22.11.2017)
Veja mais >>>
08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes
08/09/2026 15:08 - Presidente Lula sanciona nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições
04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento
