Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

17/11/2017 12:09 - Trabalhador intermitente pode perder benefícios

Trabalhadores contratados sob o novo regime intermitente criado pela reforma trabalhista que tiverem remuneração inferior ao salário mínimo poderão ficar sem direito à aposentadoria e benefícios da Previdência. O problema é reconhecido pelo governo federal e, para tentar contornar a situação, a medida provisória (MP) 808 cria a possibilidade de recolhimento previdenciário adicional a ser pago pelo trabalhador. Sindicatos prometem pressão para que o Congresso mude a regra.

 

A MP, editada terça-feira, detalhou o funcionamento da Previdência para os trabalhadores intermitentes. Esse tipo de contrato não prevê carga horária mínima e o empregado atua só quando convocado. A modalidade deve ser usada em categorias com demanda irregular por mão de obra na semana, como garçons. Pela lei, esses empregados devem receber pela hora ou dia pelo menos o valor proporcional ao mínimo: R$ 4,26 pela hora ou R$ 31,23 pelo dia de trabalho.

 

Por essas características, é possível que empregado com carteira assinada na modalidade intermitente encerre o mês com renda inferior ao salário mínimo. Como o valor do contracheque é base de cálculo para os encargos sociais, o empregador recolherá, nesses casos, menos que a atual contribuição mínima ao INSS e ao FGTS.

 

A situação tem potencial de criar um limbo na seguridade social. Para contornar o risco, a MP prevê que trabalhadores que "receberem remuneração inferior ao salário mínimo poderão recolher a diferença" entre valor do contracheque e contribuição exigida para quem ganha o salário mínimo. Mas quem não recolher o adicional por conta própria não terá acesso à aposentadoria nem concessões como licença médica.

 

Quem receber menos de um salário mínimo dificilmente vai ter capacidade de pagar o extra. A medida parece ainda mais preocupante com a reforma da Previdência que exigirá mais tempo de contribuição - diz o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves.

 

Diante do problema, sindicalistas preparam ações para convencer o Congresso a mudar a MP. Uma das ideias é propor contribuição adicional das empresas para completar o mínimo exigido pelo INSS.

 

 

Fonte: Zero Hora (17.11.2017)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

21/05/2026 14:12 - Curso Reforma Tributária do Consumo - Inscrições abertas no Sistema de Inscrições do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
21/05/2026 14:11 - Receita Federal lança o Programa de Proatividade do Atendimento – Aproxime
21/05/2026 14:10 - Mantida dispensa motivada de bancária que participou de jantar na fase crítica da pandemia
21/05/2026 14:09 - Fisco não pode cobrar ITBI antes de verificar atividade principal da empresa
21/05/2026 14:08 - TRT 2ª Região – PJe ficará indisponível no sábado (23/5)
21/05/2026 14:05 - Recuperação da conta GOV.BR agora pode ser feita em minutos
20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)
20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira
20/05/2026 14:35 - Novo bloqueio judicial automático de contas exige atenção de devedores
20/05/2026 14:34 - Saiba como se proteger de golpes digitais
19/05/2026 13:52 - Fim da escala 6x1: relatório ficará aberto a sugestões
19/05/2026 13:52 - Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada
19/05/2026 13:51 - STJ limita impacto da emenda à inicial para fins de submissão a modulação
19/05/2026 13:50 - A adesão ao parcelamento administrativo com cláusula de confissão irretratável da dívida impede a rediscussão judicial do débito confessado

Veja mais >>>