Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

14/11/2017 11:08 - Prazo para adesão ao Refis termina hoje

Os contribuintes com dívidas com a União têm até hoje (14) para pedir a adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), conhecido como novo Refis. Para pedir o parcelamento, é preciso acessar o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita Federal na internet, até as 23h59min, horário de Brasília.

 

Segundo a Receita Federal, uma das modalidades prevê o pagamento em espécie de 20% da dívida, sem reduções, sendo 12% até hoje, 4% até o fim deste mês e 4% em dezembro, e a liquidação do restante com a utilização de créditos do prejuízo fiscal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da base de cálculo negativa da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou de outros créditos próprios relativos a tributos federais. A outra opção é o pagamento da dívida em 120 prestações, com valores reduzidos nos três primeiros anos: para este ano o pagamento de 1,2% da dívida, sem reduções, até hoje; 0,4% até o fim de novembro e 0,4% no mês de dezembro.

 

A terceira opção é o pagamento em espécie de 20% da dívida, sem reduções, sendo 12% até esta terça-feira, 4% até o fim de novembro e 4% em dezembro, e o restante em uma das seguintes formas: quitação em janeiro de 2018, em parcela única, com reduções de 90% de juros e de 70% das multas; parcelamento em até 145 parcelas, com reduções de 80% dos juros e de 50% das multas; parcelamento em até 175 parcelas, com reduções de 50% dos juros e de 25% das multas, com parcelas correspondentes a 1% da receita bruta do mês anterior, não inferior a 1/175 da dívida consolidada.

 

Há ainda a opção de pagamento em espécie de 24% da dívida em 24 prestações e a liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal do IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL ou de outros créditos próprios relativos a tributos federais: para este ano deverá haver o pagamento de 1% da dívida, sem reduções, até hoje, 1% até o fim de novembro e 1% no mês de dezembro.

 

Os contribuintes com dívida total inferior a R$ 15 milhões, no caso de opção pela modalidade que exige pagamento em espécie para este ano e a liquidação do restante com aplicação de reduções sobre juros e multas, devem liquidar os valores devidos em 2017 nos seguintes percentuais sobre a dívida: 3% até esta terça-feira, 1% até o fim de novembro e 1% no mês de dezembro.

 

De acordo com a Receita, os contribuintes com débitos em discussão judicial deverão comprovar desistência das ações judiciais até o último dia útil deste mês. Os contribuintes que tiverem débitos em discussão administrativa deverão desistir das impugnações ou recursos administrativos na forma do Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 2017, que também deverá ser apresentado até o fim do mês.

 

Prorrogações

O fim do prazo de adesão ao Refis foi prorrogado diversas vezes, depois de o governo concordar com o pedido de parlamentares para estender o parcelamento especial e aumentar as isenções em relação ao programa original de renegociação. Ao editar a medida provisória (MP) em janeiro, a equipe econômica previa arrecadar R$ 13 bilhões com a renegociação das dívidas. No entanto, as alterações na Câmara, que incluiram descontos nas multas e nos juros não previstos no texto original, fez o governo editar outra MP no fim de maio, criando o Pert, que introduziu descontos nas multas e nos juros para quem aderir ao parcelamento.

 

As novas condições de renegociação tinham reduzido para R$ 8,8 bilhões a arrecadação esperada pelo governo, de acordo com o Ministério do Planejamento. O prazo de adesão ao Pert foi estendido por mais duas vezes: primeiramente para o fim de outubro e depois para 14 de novembro. Paralelamente, o Congresso Nacional instituiu mais mudanças na medida provisória. Segundo a estimativa mais recente da equipe econômica, divulgada no fim de setembro, a versão atual do texto aprovado reduziu a estimativa de arrecadação para R$ 3,8 bilhões. No entanto, o valor será revisto no próximo dia 22 e poderá subir.

 

Edição: Graça Adjuto

 

Da Agência Brasil

 

 

Fonte: Agência Brasil (14.11.2017)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>