Jurídico
14/11/2017 10:56 - Reforma Trabalhista tem caráter transformador, diz ex-presidente do TRT/RS
Para Flavio Portinho Sirangelo, a sociedade brasileira não poderia mais prescindir da renovação da CLT
O mundo do trabalho no Brasil tem um encontro marcado com a sua história neste dia 11, com a entrada em vigência da Lei 13.467/2017 _ a lei da reforma trabalhista. A nova lei tem um caráter transformador da cultura envelhecida e conflituosa que dominava as relações de trabalho no país. Desconectada dos avanços da realidade, a CLT vinha sendo suplantada por enunciados da jurisprudência dos tribunais trabalhistas, que, por vezes, funcionavam como corpos legislativos.
A nova lei tem o sentido de trazer arejamento ao contexto de rigidez extremada da CLT dos anos 1940.
A inaptidão da antiga CLT para organizar as relações de trabalho contemporâneas se faz sentir pelo crescimento descomunal da litigiosidade perante a Justiça do Trabalho, que alcançou a marca de 5,4 milhões de processos no final de 2016. O desacerto entre a CLT e a atualidade brasileira pode ser mensurado também por dados do IBGE. A título de exemplo, nota-se que mais de 20 milhões de brasileiros trabalham "por conta própria", sem carteira assinada, engrossando a formação do "mercado de trabalho informal", onde não são efetivados os direitos sociais dos trabalhadores dessas ocupações.
A nova lei tem o sentido de trazer arejamento ao contexto de rigidez extremada da CLT dos anos 1940. Alteram-se, com a reforma, centenas dos seus dispositivos, exatamente para prestigiar os atributos de simplicidade e clareza que as boas normas legais devem ter, de modo a que sejam facilmente compreendidas e corretamente aplicadas _ e que não funcionem mais como alimentadoras de conflitos.
Tem-se, agora, a regulação de direitos para novas modalidades de vínculos de trabalho, distintas do modelo único de emprego que foi concebido para dar proteção aos trabalhadores do setor da indústria da primeira metade do século 20 _ estes, sim, verdadeiramente hipossuficientes para merecer a rigorosa tutela do Estado. Todavia, a falta de regulação para práticas que passaram a ser adotadas no mercado de trabalho desde há muito tempo causava sensação de insegurança jurídica e gerava natural desestímulo para novas contratações.
O novo estatuto ainda tem o mérito de garantir maior autonomia às negociações trabalhistas e de promover a liberdade sindical, seguindo a tendência de decisões do Supremo Tribunal Federal, nas quais esses valores constitucionais foram reafirmados.
Por fim, ao sistematizar de forma congruente as regras processuais da Justiça do Trabalho, a nova lei induz os partícipes dos processos à observância da boa-fé objetiva e acerta ao criar custos de sucumbência e outras sanções para condutas aventureiras.
Nesse cenário, é justo esperar que os aplicadores da nova lei, ao interpretarem esse novo direito, observem os deveres básicos de suas investiduras e apresentem justificações racionalmente válidas nas suas sentenças. No Estado constitucional, não há lugar para "decisionismos". Nele, os membros do Poder Judiciário possuem responsabilidades que são incompatíveis com discursos emocionais e posturas ideológicas ou corporativistas.
A sociedade brasileira não poderia mais prescindir da renovação da CLT. E os brasileiros têm direito à expectativa de uma jurisdição consciente do caráter imperativo da lei, enquanto produto da soberania, conforme o processo legislativo do qual participam através dos representantes que elegeram para esse fim.
Flavio Portinho Sirangelo
Fonte: Zero Hora (10.11.2017)
Veja mais >>>
21/05/2026 14:12 - Curso Reforma Tributária do Consumo - Inscrições abertas no Sistema de Inscrições do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)21/05/2026 14:11 - Receita Federal lança o Programa de Proatividade do Atendimento – Aproxime
21/05/2026 14:10 - Mantida dispensa motivada de bancária que participou de jantar na fase crítica da pandemia
21/05/2026 14:09 - Fisco não pode cobrar ITBI antes de verificar atividade principal da empresa
21/05/2026 14:08 - TRT 2ª Região – PJe ficará indisponível no sábado (23/5)
21/05/2026 14:05 - Recuperação da conta GOV.BR agora pode ser feita em minutos
20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)
20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira
20/05/2026 14:35 - Novo bloqueio judicial automático de contas exige atenção de devedores
20/05/2026 14:34 - Saiba como se proteger de golpes digitais
19/05/2026 13:52 - Fim da escala 6x1: relatório ficará aberto a sugestões
19/05/2026 13:52 - Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada
19/05/2026 13:51 - STJ limita impacto da emenda à inicial para fins de submissão a modulação
19/05/2026 13:50 - A adesão ao parcelamento administrativo com cláusula de confissão irretratável da dívida impede a rediscussão judicial do débito confessado
