Jurídico
14/11/2017 10:55 - Rodrigo Maia diz que é inconstitucional alteração de leis trabalhistas por MP
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse hoje (13) que considera inconstitucional uma medida provisória (MP) que venha a ser editada para fazer ajustes à reforma trabalhista, que entrou em vigor no dia 11. No entanto, ele disse que vai respeitar o acordo feito entre o presidente Michel Temer e o Senado para colocar em pauta a MP, caso essa seja a opção feita pelo governo federal. As declarações foram dadas após participação em uma reunião do Colégio Nacional de Secretários Estaduais de Segurança Pública (Consesp).
"Se o presidente editar uma medida provisória, primeiro eu acho que é inconstitucional, e segundo vai gerar uma grande insegurança para o trabalhador. Porque daí qualquer presidente vai poder mudar as leis trabalhistas por medida provisória. Isso é impensável. Como também a privatização da Eletrobras por MP é impensável. Privatizar um ativo brasileiro, que eu sou a favor, mas não por MP. O governo vai poder trabalhar a privatização antes da sociedade representada pela Câmara decidir se está certo ou errado. Isso enfraquece a democracia e a relação entre os poderes. E enfraquece a lei, porque qualquer presidente que entrar pode mudar tudo, para um lado ou para o outro", afirmou.
Para garantir a aprovação da reforma trabalhista em julho, o governo federal convenceu os senadores a não alterar o texto que havia sido aprovado pelos deputados, pois se houvesse mudanças ele teria que ser votado novamente na Câmara dos Deputados. Em contrapartida, Michel Temer prometeu fazer posteriormente, por meio de uma MP, os ajustes em pontos polêmicos criticados pelos senadores.
Para Maia, essa opção enfraqueceria a lei já aprovada. Apesar da discordância, ele negou que deixaria de colocá-la em pauta. "Óbvio que a Câmara vai pautar o acordo que o presidente fez com o Senado".
De acordo com a Constituição Brasileira, o presidente da República pode editar medidas provisórias em casos de relevância e urgência. Ela tem força de lei e entra em vigor imediatamente após sua publicação. No entanto, precisa ser aprovada no Congresso em até 120 dias. Do contrário, perde a validade.
Maia defendeu ainda as mudanças nas leis trabalhistas. "Entendemos que a legislação era atrasada e que os direitos na verdade não eram direitos. Estavam gerando mais problemas para o trabalhador do que direitos. São 14 milhões de desempregados, são mais de 3 milhões de ações por ano. Isso tudo gera mais desemprego do que emprego".
Edição: Amanda Cieglinski
Léo Rodrigues - Repórter da Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil (13.11.2017)

Veja mais >>>
09/05/2025 14:02 - BC regulamenta limites de valores da tarifa de interoperabilidade cobrada entre registradores de recebíveis de cartões09/05/2025 14:01 - Recurso ordinário é tempestivo se protocolado até às 24h do último dia do prazo
09/05/2025 14:01 - CNJ alerta tribunais sobre novas regras de contagem de prazos processuais
09/05/2025 14:00 - Aprovados valores dos serviços prestados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)
08/05/2025 11:59 - Receita Federal abre diálogo com a sociedade civil sobre regulamentação da reforma tributária
08/05/2025 11:59 - Impactos da 'pejotização' serão tema de audiência pública na CAS
08/05/2025 11:58 - Súmula 308 não é aplicável em casos de alienação fiduciária, decide Quarta Turma
08/05/2025 11:58 - Vigilante não consegue penhora de pensão de filhos de sócio falecido de empresa de segurança
08/05/2025 11:57 - 4ª Turma do TRT-RS condena empresa que retirou seus carros do estacionamento durante enchente e deixou os dos empregados
08/05/2025 11:57 - Prazo para regularizar situação eleitoral termina no dia 19 deste mês
08/05/2025 11:56 - Selo "Somos Conciliadores" pretende estimular a conciliação no TRT-RJ
08/05/2025 11:55 - TJSP disponibiliza página que esclarece dúvidas frequentes de advogados
08/05/2025 11:55 - TRF1 - Secretaria de Tecnologia da Informação alerta para indisponibilidade dos sistemas durante trabalho de atualização tecnológica nos dias 10 e 11 de maio
07/05/2025 12:24 - Supermercado obtém direito a créditos de PIS e Cofins sobre veículos
07/05/2025 12:21 - Corretora e empresa de pagamentos não respondem por atraso na entrega de imóvel, decide Terceira Turma