Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

14/11/2017 10:53 - Pagamento de custas em guia com código de TRT incorreto não invalida recurso

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou válido o pagamento de custas processuais da HBA Hutchinson Brasil Automotive Ltda. que havia sido rejeitado pelo Tribunal Regional da 15ª Região devido a incorreção no preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU). Para a Turma, o pagamento atingiu sua finalidade, ou seja, o valor das custas está à disposição da União, e há informações suficientes na GRU que comprovam isso.

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-Campinas/SP) entendeu que o recurso ordinário da HBA estaria deserto porque as custas foram recolhidas em favor de outra entidade gestora – o TRT da 3ª Região.

 

No recurso ao TST, a empresa sustentou que o recolhimento foi feito em conformidade com as normas do TST/CSJT, pois ocorreu dentro do prazo legal e no valor correto em guia original, com o código GRU correto, número do processo, CNPJ da recorrente, CPF da recorrida, identificação das partes e autenticação. “Um mero erro formal no preenchimento da guia não enseja a deserção”, enfatizou, alegando violação constitucional.

 

Segundo o ministro Alexandre Agra Belmonte, relator do recurso de revista, o parágrafo 1º do artigo 789 da CLT exige apenas que o pagamento das custas seja efetuado dentro do prazo e no valor estipulado na sentença. “O processo é regido pelo princípio da boa-fé das partes”, afirmou. No caso da HBA, o comprovante de pagamento (GRU judicial) juntado aos autos demonstra que o recolhimento que essas exigências foram cumpridas. “Diante da comprovação de que as custas estão à disposição da Receita Federal, não há como negar que o ato tenha atingido sua finalidade, sendo irrelevante a falta de indicação de outros elementos”, destacou. Segundo o relator, a própria jurisprudência é tolerante com a irregularidade no preenchimento das guias.

 

A Turma concluiu que a decisão regional violou o artigo 5º, LV, da Constituição da República, pois o não conhecimento do recurso ordinário impediu a empresa de exercer o contraditório e a ampla defesa. Com isso, proveu o recurso de revista para afastar a deserção e determinou o retorno dos autos ao TRT de Campinas para que prossiga na apreciação do recurso ordinário.

 

(Lourdes Tavares/CF)

 

Processo:  RR-1172-17.2010.5.15.0120

 

 

Fonte: TST (13.11.2017)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária
07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas
07/11/2025 14:11 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada de sistemas de TI – dias 8 e 9 de novembro
06/11/2025 14:04 - Estudo do TCU mostra que, em janeiro, 27% do dinheiro do Bolsa Família foi gasto em apostas
06/11/2025 14:03 - Anvisa determina recolhimento de pratos plásticos da marca Guzzini
06/11/2025 14:03 - Proibidos suplementos alimentares e energéticos com ozônio
06/11/2025 14:02 - Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção
06/11/2025 14:02 - Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
06/11/2025 14:01 - TJSC lança aplicativo que reúne principais serviços do Judiciário catarinense
06/11/2025 14:00 - Sistemas de informática da Justiça Federal da 3ª Região estarão indisponíveis de 7 a 9 de novembro
05/11/2025 14:52 - STF autoriza cálculo de multas administrativas com base no salário mínimo
05/11/2025 14:52 - Determinada proibição do café da marca Vibe Coffee
05/11/2025 14:50 - Novo regulamento moderniza fiscalização de produtos de origem vegetal

Veja mais >>>