Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

14/11/2017 10:49 - Ação de cobrança de taxas de condomínio deve ser ajuizada contra quem detém a propriedade do imóvel

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) efetuasse o pagamento das taxas de condomínio vencidas no período compreendido entre 10/2001 a 04/2002, referentes ao apartamento 404 do Condomínio Edifício Franz Liszt, situado em Salvador/BA. A Corte seguiu o voto do relator, desembargador federal Kassio Nunes Marques.

 

A instituição financeira recorreu ao TRF1 requerendo a reforma da sentença do Juízo da 8ª Vara da Seção Judiciária da Bahia defendendo sua ilegitimidade, uma vez que se trata de ação de cobrança de taxas condominiais referente a imóvel adjudicado. Alega que o responsável pelas dívidas do condomínio é de quem de fato detém a posse direta do imóvel.

 

“Entendo que não merece reforma a referida sentença, uma vez que a ação de cobrança de taxas de condomínio deve ser ajuizada contra os condôminos, assim considerados os proprietários e equiparados (promitentes compradores e cessionários de direitos relativos às unidades autônomas), na forma do art. nº 1.334, §2º, do Código Civil”, disse o relator em seu voto.

 

O magistrado citou precedentes do próprio TRF1: “nas ações de cobrança, as taxas condominiais constituem obrigações propter rem, ou seja, decorrentes da titularidade de um direito real sobre a coisa, cuja responsabilidade é do proprietário até mesmo pelas prestações vencidas no momento da aquisição, assegurando-se a possibilidade de regresso a quem tenha assumido o encargo pela liquidação do débito. Nesse passo, a CEF é parte legítima para figurar no polo passivo da ação de cobrança ajuizada para reaver os valores das taxas de condomínio inadimplidas na hipótese em que é proprietária do imóvel adquirido por adjudicação”.

 

Por essa razão, segundo o relator, a presente ação de cobrança de despesas condominiais deve ser ajuizada contra quem detém a propriedade do imóvel, no caso, contra a Caixa, que adjudicou o imóvel descrito na petição inicial.

 

Processo nº: 0035537-66.2012.4.01.3300/BA

 

Data da decisão: 4/9/2017

 

Data da publicação: 19/09/2017

 

JC

 

 

Fonte: TRF-1 (13.11.2017)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027

Veja mais >>>