Jurídico
10/11/2017 15:51 - Norma altera jurisprudência trabalhista
A Lei nº 13.467/2017, prevista para entrar em vigor amanhã, altera mais de cem artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e muda significativamente a maior parte da jurisprudência da Justiça do Trabalho que hoje resulta em condenações aos empregadores.
Uma das mudanças estabelece que deve prevalecer o negociado sobre o legislado. Ou seja, o que for negociado entre os sindicatos de empresas e trabalhadores deve valer mais do que estabelece a legislação trabalhista. A alteração foi comemorada pelas empresas porque é comum negociações serem questionadas e anuladas na Justiça do Trabalho.
Se por um lado essa alteração tem como objetivo fortalecer a negociação, a mesma reforma estabeleceu o fim do imposto sindical obrigatório, o que deve enfraquecer sindicatos menores, principalmente os ligados a trabalhadores, que dependem desses valores para sobreviver.
A terceirização, já regulamentada este ano pela Lei nº 13.429, também foi abordada no texto ao dar mais flexibilidade para o uso dessa prática em toda a cadeia produtiva. Até então, a Justiça do Trabalho costumava entender ser ilegal a terceirização da atividade-fim (principal) da empresa, com base na Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A norma também cria novos tipos de contratos de trabalho, como o polêmico contrato intermitente, no qual o empregado só é chamado quando há demanda. Nesses casos, ele tem todos os direitos assegurados pela CLT, como férias, 13º salário proporcionais, que devem ser pagos no fim de cada trabalho.
O trabalhador pode ter diversos contratos desse tipo ao mesmo tempo. E não é obrigado a aceitar o trabalho se não for do seu interesse. Por outro lado, não terá salário mínimo fixo e não conseguirá fazer planos de longo prazo. O texto ainda regulamenta melhor o teletrabalho e aumenta o tempo do contrato por tempo parcial de 25 horas semanais para 30 horas.
A atividade dos empregados autônomos também é regulamentada. A norma autoriza a contratação pelas empresas. Afirma que, nesses casos, o trabalhador, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista na CLT.
Outra grande mudança é a possibilidade de empregados com curso superior e salário superior a R$ 11 mil negociarem seus contratos diretamente com o empregador, sem a presença do sindicato e estipular cláusulas próprias com força de lei.
O texto ainda trata do uso da jornada de trabalho de 12 horas (com 36 horas de descanso) sem a necessidade de acordo coletivo, a substituição do pagamento de horas extras pelo uso de banco de horas, também sem necessidade de participação do sindicato e renováveis a cada seis meses. O que poderá ser feito por meio de contratos diretos entre funcionários e empresas.
Pela norma, as horas extras só serão devidas se trabalhadas. Os funcionários que estiverem na empresa por outros motivos depois do expediente não devem recebê-las. Além disso, não haverá mais pagamento do tempo de deslocamento do trabalhador de sua casa até o trabalho.
Entrar na Justiça do Trabalho também ficará mais difícil, pois o trabalhador terá que arcar com custas processuais e deverá pagar honorários de sucumbência (devidos à parte contrária em caso de perda). Atualmente, a maioria obtém a Justiça gratuita.
A nova lei derruba o conteúdo de oito súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) com interpretações favoráveis aos trabalhadores. Também, contrariando julgamento da Corte, estabelece a TR como fator de reajuste das ações, e não o IPCA-E – cuja correção é mais favorável ao vencedor da causa. Ainda na seara da Justiça do Trabalho, o projeto proíbe o TST de publicar súmulas, enunciados e afins que criem obrigações não previstas em lei.
Por Adriana Aguiar | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (10.11.2017)
Veja mais >>>
16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
16/07/2026 11:49 - STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão
16/07/2026 11:49 - TRT 2ª Região – PJe está temporariamente indisponível
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
14/07/2026 14:28 - Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa
14/07/2026 14:26 - TJSP – Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
14/07/2026 14:23 - TRT 1ª Região – Sistema e-DOC será desativado a partir de 31/7
13/07/2026 14:13 - Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ
