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09/11/2017 11:51 - Portaria esclarece o procedimento para depósitos recursais em face da reforma trabalhista

O TRT da 2ª Região divulgou a Portaria GP nº 108/2017, que esclarece o procedimento para os depósitos recursais em face das alterações da Lei 13.467/2017, conhecida como reforma trabalhista, que entra em vigor no próximo dia 11 de novembro.

 

Os depósitos recursais exigíveis a partir da referida data devem realizar-se em conta do juízo em que tramita o processo, mediante guia de depósito já utilizada para garantia, sem qualquer modificação.

 

A portaria informa também que a validade dos depósitos recursais realizados antes da data referida no artigo precedente, ainda em conta vinculada do reclamante, junto à Caixa Econômica Federal, revela matéria de cunho jurisdicional, submetida, pois, à decisão da autoridade competente para realizar o juízo de admissibilidade dos recursos.

 
PORTARIA GP Nº 108/2017


Esclarece o procedimento para os depósitos recursais, em face das alterações da Lei 13.467/17.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 899, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho, CLT, na redação determinada pelo artigo 1º, da Lei 13.467/2017,

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir segurança às partes, secretarias e magistrados na prática e na apreciação dos atos processuais relativos aos depósitos recursais,

 

RESOLVE:

Art. 1º. Os depósitos recursais exigíveis a partir de 11 de novembro de 2017 devem realizar-se em conta do juízo em que tramita o processo, mediante guia de depósito já utilizada para garantia, sem qualquer modificação.

 

Art. 2º. A validade dos depósitos recursais realizados antes da data referida no artigo precedente, ainda em conta vinculada do reclamante, junto à Caixa Econômica Federal revela matéria de cunho jurisdicional, submetida, pois, à decisão da autoridade competente para realizar o juízo de admissibilidade dos recursos.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

São Paulo, 08 de novembro de 2017.

 

WILSON FERNANDES

 

Desembargador Presidente do Tribunal

 

 

Fonte: TRT-2 (08.11.2017)

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