Jurídico
08/11/2017 12:20 - Consumidor terá 180 dias para retirar produto consertado
Segundo projeto, após o prazo, assistência técnica poderá doar e até destruir o item
RIO — A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece prazo de 180 dias para a retirada, pelo proprietário, de equipamentos eletrônicos, máquinas e motores deixados na assistência técnica para conserto. Pelo texto, o prazo começará a contar da data do contato do estabelecimento comunicando a realização do conserto ou sua impossibilidade. Em caso de não retirada, o prestador de serviço fica autorizado a alienar, doar, reutilizar, desmontar, destruir ou destinar o bem à sucata.
Após 90 dias da informação sobre a realização do reparo ou sua impossibilidade, o prestador de serviço deverá notificar por escrito o proprietário, com aviso de recebimento emitido pelos Correios ou com outro meio hábil de comprovação, para que promova a retirada do bem do estabelecimento.
Também no momento em que receber o bem para conserto, o prestador de serviço fica obrigado a fornecer termo do qual conste a informação sobre as consequências da não retirada do bem dentro do prazo.
A regra, no entanto, não valerá para os bens públicos.
A medida está prevista em um texto substitutivo apresentado pelo deputado Rodrigo Martins (PSB-PI) aos projetos de lei 4668/16, do deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), e 4920/16, do deputado Heitor Schuch (PSB-RS), que tratam do assunto e tramitam em conjunto. O substitutivo reúne o conteúdo das duas proposições.
Assim como os autores dos projetos, Rodrigo Martins acredita que o abandono de bens em serviços de assistência técnica sobrecarrega as oficinas de reparo, em especial os pequenos empreendedores. “A ocupação dos espaços comerciais para guarda de bens não retirados dificulta a continuidade da atividade e impõe pesados custos de armazenagem e manutenção”, observou o relator.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Por Agência Câmara
Fonte: O Globo (06.11.2017)
Veja mais >>>
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027
