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08/11/2017 12:20 - Consumidor terá 180 dias para retirar produto consertado

Segundo projeto, após o prazo, assistência técnica poderá doar e até destruir o item

 

RIO — A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece prazo de 180 dias para a retirada, pelo proprietário, de equipamentos eletrônicos, máquinas e motores deixados na assistência técnica para conserto. Pelo texto, o prazo começará a contar da data do contato do estabelecimento comunicando a realização do conserto ou sua impossibilidade. Em caso de não retirada, o prestador de serviço fica autorizado a alienar, doar, reutilizar, desmontar, destruir ou destinar o bem à sucata.

 

Após 90 dias da informação sobre a realização do reparo ou sua impossibilidade, o prestador de serviço deverá notificar por escrito o proprietário, com aviso de recebimento emitido pelos Correios ou com outro meio hábil de comprovação, para que promova a retirada do bem do estabelecimento.

 

Também no momento em que receber o bem para conserto, o prestador de serviço fica obrigado a fornecer termo do qual conste a informação sobre as consequências da não retirada do bem dentro do prazo.

 

A regra, no entanto, não valerá para os bens públicos.

A medida está prevista em um texto substitutivo apresentado pelo deputado Rodrigo Martins (PSB-PI) aos projetos de lei 4668/16, do deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), e 4920/16, do deputado Heitor Schuch (PSB-RS), que tratam do assunto e tramitam em conjunto. O substitutivo reúne o conteúdo das duas proposições.

 

Assim como os autores dos projetos, Rodrigo Martins acredita que o abandono de bens em serviços de assistência técnica sobrecarrega as oficinas de reparo, em especial os pequenos empreendedores. “A ocupação dos espaços comerciais para guarda de bens não retirados dificulta a continuidade da atividade e impõe pesados custos de armazenagem e manutenção”, observou o relator.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Por Agência Câmara

 

Fonte: O Globo (06.11.2017)

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