Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

08/11/2017 12:19 - Procurador federal deve ser intimado pessoalmente em ação trabalhista, diz TRT-14

Ao contrário dos outros advogados trabalhistas, os procuradores federais devem ser comunicados sobre os andamentos processuais pessoalmente. Esse foi o entendimento da 2ª Turma Recursal do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO e AC) ao conceder recurso movido pela Advocacia-Geral da União.

 

No caso, o Ministério Público do Trabalho ajuizou a Ação Civil Pública contra a Universidade Federal do Acre - UFAC alegando suposto descumprimento de normas trabalhistas. O juiz de 1º grau julgou procedente a ação. Como não houve a interposição de recurso, o magistrado entendeu ter transcorrido o prazo processual. O processo foi remetido então ao TRT-14.

 

A intimação de sentença foi feita como determina a Súmula 197 do TST: "O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença conta-se de sua publicação". Mas os procuradores federais opuseram embargos de declaração explicando que a intimação feita conforme a Súmula 197 do TST não se aplica à Fazenda Pública.

 

Apontaram ainda nulidade pelo erro na intimação do acórdão, que foi enviada à caixa de e-mail pessoal de procurador federal e não à Procuradoria. "Inequívoco, pois, que a intimação deve ser realizada na Procuradoria (e não no procurador). Do contrário, estar-se-ia a admitir, por exemplo, que as intimações fossem feitas na caixa pessoal de procuradores que há muito não atuam nesta Procuradoria Federal no Estado do Acre, de modo que a unidade jamais teria conhecimento dos atos processuais em referência", afirmou a AGU.

 

A 2ª Turma Recursal do TRT-14 acolheu os argumentos da AGU e declarou a nulidade dos atos processuais posteriores à sentença, determinando o retorno dos autos à origem para que a Procuradoria Federal seja intimada pessoalmente da sentença. 

 

ACP 0001032-30.2016.5.14.0401

 

 

Fonte: TRT-14 (04.11.2017)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo
16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
16/07/2026 11:49 - STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão
16/07/2026 11:49 - TRT 2ª Região – PJe está temporariamente indisponível
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
14/07/2026 14:28 - Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa
14/07/2026 14:26 - TJSP – Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
14/07/2026 14:23 - TRT 1ª Região – Sistema e-DOC será desativado a partir de 31/7
13/07/2026 14:13 - Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ

Veja mais >>>