Jurídico
06/11/2017 12:02 - Penhora on-line poderá atingir investimentos via corretoras
Depois das cooperativas de crédito, as corretoras e distribuidoras de títulos de valores mobiliários e financeiras serão as próximas a serem incluídas no sistema de penhora on-line (Bacen Jud), fechando-se mais o cerco aos devedores. A previsão é que passem a receber ordens diretas para cumprir determinações judiciais esta semana. O próximo alvo são os consórcios.
Está prevista também para este mês outra novidade para o Bacen Jud, que poderá elevar o volume de recursos bloqueados. Será alterada a forma de execução das ordens. Hoje, só é congelado o saldo inicial do dia seguinte ao do pedido. Ou seja, recursos posteriormente depositados não são alcançados. A partir do dia 30, porém, tudo o que entrar durante o dia poderá ser retirado para se alcançar o valor determinado.
De acordo com o Comunicado nº 31.293, emitido pelo Banco Central e que confirmou a data, o horário limite para bloqueio será o utilizado para a emissão de uma transferência eletrônica disponível (TED) – oficialmente até às 17h (horário de Brasília), nos dias úteis apenas. "Tornará o sistema mais eficiente. Todos os depósitos que entrarem na conta ao longo do dia serão bloqueados, evitando a transferência para outras contas", diz o advogado Ricardo Amaral Siqueira, da Ricardo Siqueira Sociedade de Advogados.
Já a entrada de novas instituições no sistema de penhora on-line está prevista para o dia 10, de acordo com a advogada Renata Morais Saifi, representante da Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias (Ancord). O primeiro passo já foi dado, com a inclusão das instituições no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS).
Pelas peculiaridades das instituições, o prazo pode ser alterado. Várias entidades foram envolvidas na operação – além da Ancord, a Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) e a B3. "O mercado [das corretoras e distribuidoras], prazos e produtos oferecidos são diferentes", diz a advogada da Ancord, com 68 associados.
Em nota, a Acrefi destaca que há " necessidade de maior clareza na regulação antes que os bloqueios se iniciem". E acrescenta: "Isso evitará questionamento por parte de clientes que, por terem, eventualmente, constrições indevidas em seus ativos financeiros, poderão acarretar uma avalanche de ações judiciais por perdas e danos". Hoje, existem 68 financeiras no Brasil, incluindo as ligadas a grandes conglomerados bancários.
Com as mudanças, a previsão de especialistas é de ocorrer um salto no volume de bloqueios, como ocorreu com a entrada das cooperativas de crédito – que, juntas, ocupam a 6ª posição no ranking das maiores instituições financeiras do país. No ano passado, foram congelados R$ 39,6 bilhões – R$ 10 bilhões a mais em relação ao ano anterior. A Justiça Estadual foi responsável por 60% do total.
A nova forma de bloqueio, segundo advogados, facilitará a vida do credor, que não precisará fazer diversos pedidos. "Reduz o risco de não encontrar nada nas contas", afirma Antonio Carlos de Oliveira Freitas, sócio do Luchesi Advogados. "Tudo o que for feito para melhorar o procedimento é bem-vindo."
Porém, de acordo com o advogado Ricardo Amaral Siqueira, não resolve o principal problema do sistema: bloqueios de um mesmo valor em várias contas do devedor. "Apesar do bloqueio ser rápido, é necessário aguardar dias ou até semanas por uma decisão judicial para revogá-lo", diz.
Por meio do Bacen Jud, um magistrado pode solicitar o bloqueio de recursos a todas as instituições financeiras ou a um banco determinado – além do desbloqueio. Na última década, o volume de ordens disparou. No primeiro semestre de 2007, foi acionado 662,2 mil vezes. Entre janeiro e junho deste ano, alcançou 4,1 milhões. Até 2001, as determinações judiciais circulavam em ofícios em papel, exclusivamente. Hoje, cerca de 99% delas estão em formato eletrônico.
Periodicamente, o sistema é alterado para deixar pouco espaço de manobra para os devedores. Além da entrada das cooperativas de crédito, outra mudança recente festejada por advogados foi a possibilidade de inclusão dos oito primeiros números (raiz) do CNPJ para o sistema verificar o saldo de todas as contas bancárias do devedor, o que impede a movimentação de recursos por meio de filial. Até então, os juízes precisavam digitar o CNPJ da matriz e de cada uma das filiais para conseguir bloquear valores de uma empresa.
Fonte: Valor Econômico (06.11.2017)

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