Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

06/11/2017 12:01 - Matriz não responde por débito de filial

A Justiça federal do Rio de Janeiro excluiu a responsabilidade da matriz de uma companhia pelas dívidas previdenciárias de suas filiais. A União cobrava em uma única certidão de dívida ativa (CDA) os valores totais devidos pelas matriz e filiais no valor de R$ 1,2 milhão. Com a decisão, a CDA deverá conter apenas os valores apurados contra a matriz.

 

Segundo a defesa da empresa, promovida pelo advogado Rafael Capaz Goulart, do Abreu, Freitas, Goulart & Santos Advogados, as contribuições previdenciárias têm exigibilidade individualizada, pois os fatos geradores operam para cada filial, separadamente da matriz, por terem personalidades jurídicas distintas. Na ação ainda alegava que o título executivo teria que ser declarado nulo porque tratou das diferenças entre os valores declarados na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) e aqueles quitados pela matriz e filiais.

 

De acordo com o advogado, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já definiu, na área tributária, que a existência de CNPJs diferentes caracteriza autonomia patrimonial, administrativa e jurídica de cada um dos estabelecimentos.

 

Segundo Goulart, "se a matriz não possui legitimidade ativa para postular judicialmente em nome das filiais e, mais ainda, se uma não pode aproveitar crédito da outra, nada mais natural que os débitos da filial sejam exigidos mediante execução fiscal ajuizada contra ela, sob pena de inobservância da teoria da autonomia dos estabelecimentos". Ele cita decisões do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região (com sede em Brasília) no sentido da ilegitimidade da matriz em representar suas filiais.

 

No julgamento, a juíza federal Anelisa Pozzer Libonati de Abreu, da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, afirma que o contribuinte tem razão quando afirma não ter legitimidade para responder judicialmente pelas cobranças das contribuições previdenciárias. De acordo com a magistrada, o STJ já decidiu, no campo tributário, sobre a autonomia de filias e matriz com CNPJs diferentes.

 

Contudo, a juíza entendeu que não merece acolhimento a alegação do contribuinte de que não seria possível sanar o vício, mediante a substituição da certidão de dívida ativa (CDA). "No caso dos autos, embora a CDA seja única para os débitos referentes à atividade da matriz e das filiais, é possível determinar à embargada que os retire do título executivo, alterando a inscrição em dívida ativa, de modo que somente os débitos da matriz permaneçam e sejam cobrados no feito executivo ajuizado, restando-lhe, se assim desejar e ainda for possível, formalizar os débitos das filiais em outras tantas CDAs que se fizerem necessárias, uma pra cada estabelecimento", diz a decisão. (Processo nº 0149235-13.2016.4.02.5101). Da decisão, ainda cabe recurso.

 

Para Caio Taniguchi, do escritório Bichara Advogados, o julgamento contraria decisão do ministro Benedito Gonçalves do STJ de 2016 (Resp 1596619/PR). Na ocasião, o magistrado entendeu que em se tratando de contribuições previdenciárias, a autuação por parte da Receita Federal encontra-se centralizada na matriz, conforme os artigos 489 e 492 da Instrução Normativa da Receita 971, de 2009. Na decisão do STJ, transitada em julgado (não cabe mais recurso), o magistrado cita precedentes da 1ª e 2ª Turma.

 

"Contudo, se for possível demonstrar que na prática o estabelecimento filial é totalmente independente da matriz, penso que a decisão do Rio de Janeiro está correta", afirma Taniguchi.

 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não retornou até o fechamento da reportagem.

 

Por Adriana Aguiar | De São Paulo

 

Fonte: Valor Econômico (06.11.2017)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi
08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes
08/09/2026 15:08 - Presidente Lula sanciona nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições
04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento

Veja mais >>>