Jurídico
01/11/2017 12:05 - Justiça paulista autoriza protesto de contrato de honorário advocatício
A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo autorizou os cartórios paulistas a protestar contrato de honorários advocatícios, desde que o advogado declare que tentou, sem sucesso, receber amigavelmente a quantia devida pelo cliente. A orientação tem como base o novo Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em vigor desde 1º setembro de 2016.
Ao contrário do anterior, o novo código admite expressamente, por meio do artigo 52, o protesto de cheque ou nota promissória expedidos por clientes, o que levou o órgão a estender a possibilidade ao contrato. O entendimento está em parecer emitido neste mês, que resultou em um comunicado aos cartórios assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças.
O parecer foi solicitado pelo advogado Rodrigo Eduardo Mariano, do escritório R Mariano Advogados, que teve protesto negado por cartório, com base em artigo revogado pelo novo código. "Demonstrei que o provimento utilizado pelos cartórios estava em desencontro com o novo Código de Ética e Disciplina", diz o advogado. "A decisão fortalece a advocacia e desafoga o Judiciário."
No texto, a Corregedoria-Geral da Justiça afirma ser "razoável admitir o protesto do próprio contrato de honorários advocatícios, documento bilateral, igualmente firmado pelo devedor, amoldado ao conceito de ‘outros documentos de dívida’ passíveis de protesto, nos termos do artigo 1º da Lei 9492/97 [que regula o protesto]".
O entendimento está no mesmo sentido de decisão do Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Federal da OAB, de fevereiro deste ano, que é citada no pedido do advogado. Ao também interpretar o artigo 52 da nova norma, o órgão autorizou a prática. Destacou que o dispositivo veda apenas o saque e protesto de duplicatas ou eventuais outros títulos, de natureza mercantil.
Para o Tribunal de Ética, pela própria natureza do protesto, também não haveria risco de violação ao sigilo profissional, "pois terceiros, estranhos à relação entre as partes, apenas poderão ter acesso à certidão que contém informações sobre o valor da dívida e os dados do devedor e do credor". E acrescenta: "Ainda que assim não fosse, os honorários advocatícios têm caráter alimentício e o artigo 37 do Código de Ética e Disciplina permite exceção ao sigilo profissional em casos que envolvam a própria defesa do direito do advogado".
A autorização da Corregedoria-Geral da Justiça é importante para advocacia, principalmente com aumento de inadimplência gerado pela crise econômica, segundo o advogado Ricardo Luiz de Toledo Santos Filho, diretor tesoureiro da seccional paulista da OAB. "É [o protesto] uma via mais rápida para a obtenção de crédito", diz. "Na Justiça, o advogado leva de oito a dez anos para receber."
Por Arthur Rosa | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (31.10.2017)
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