Jurídico
01/11/2017 12:03 - STJ decide que Câmara arbitral não pode ser processada judicialmente
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que Câmara de Arbitragem não pode ser processada por parte descontente com sentença arbitral. Os ministros aceitaram recurso da Câmara de Arbitragem Empresarial Brasil (Camarb), que tinha sido incluída no polo passivo de uma ação em que duas empresas discutem uma arbitragem. Segundo especialistas, essa é a primeira decisão do STJ sobre o tema.
De acordo com os ministros, "a instituição arbitral, por ser simples administradora do procedimento arbitral, não possui interesse processual nem legitimidade para integrar o polo passivo da ação que busca sua anulação".
No caso, a microempresa BM Chami Indústria e Comércio de Premoldados de Concreto entrou com uma ação anulatória na Justiça contra a PUR Equipamentos Industriais com a alegação de que não houve consentimento para a instauração do procedimento arbitral. No processo, pedia a inclusão da Camarb no polo passivo.
Em primeira instância, o juiz considerou que a Camarb deveria participar do processo e declarou a nulidade do procedimento arbitral. A câmara recorreu, então, ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que a manteve no polo passivo da ação.
A Camarb recorreu mais uma vez, levando a questão ao Superior Tribunal de Justiça. Ao analisar o caso, o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, entendeu que "a ilegitimidade passiva da entidade arbitral é evidente". Isso porque trata-se de uma câmara arbitral, com natureza essencialmente administrativa, "de modo que sua atuação não envolve nenhum ato jurisdicional, cuja competência é exclusiva dos árbitros nomeados pelas partes".
O ministro ainda destaca na decisão (REsp 1.433.940-MG) que, segundo a doutrina especializada, nem mesmo os árbitros teriam legitimidade para integrar o polo passivo de demanda anulatória de sentença arbitral.
"Assim é porque a ação anulatória de sentença arbitral guarda certa semelhança com a ação rescisória de sentença judicial. Logo, não se cogita da inclusão do órgão julgador no polo passivo da demanda visando a sua desconstituição, somente figurando como partes legítimas da ação anulatória aquelas que integraram a relação original, ou seja, que submeteram a solução do litígio ao juízo arbitral", diz na decisão.
O advogado da Camarb e atual presidente do órgão em Belo Horizonte, Augusto Tolentino, afirma que essa é primeira decisão da qual tem conhecimento sobre o assunto no STJ, a mais alta instância do país em questões infraconstitucionais. "É um precedente importantíssimo para o desenvolvimento da arbitragem no Brasil porque o STJ deixa claro qual o papel da instituição arbitral", diz.
A câmara arbitral, segundo Tolentino, não tem a função de julgar. Apenas oferece a estrutura física e pessoal para o procedimento arbitral seguir seu curso.
O advogado explica que o artigo 33 da Lei nº 9.307, de 1996, estabelece que "a parte interessada poderá pleitear ao órgão do Poder Judiciário competente a declaração de nulidade da sentença arbitral, nos casos previstos nesta lei". Porém, essa ação judicial tem que ser ajuizada contra a parte que venceu a arbitragem. "Até porque o impacto, caso a sentença seja anulada, será sofrido pela parte contrária", diz.
Entrar com ação contra a câmara arbitral ou contra o árbitro que proferiu a sentença seria o mesmo que entrar contra a secretaria da Vara ou contra o juiz, segundo o advogado. "Essas ações se dão pela falta de compreensão de alguns de como funciona o procedimento arbitral", diz Tolentino.
A professora e advogada especialista em arbitragem Selma Lemes afirma que o julgamento segue a linha do que estabelece a Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307, de 1996). Pela norma, somente a sentença arbitral pode ser questionada no Judiciário, mas apenas em situações específicas como casos de nulidade. "A câmara é quem gerencia o procedimento arbitral, mas não tem qualquer atuação na sentença. Nem mesmo os árbitros contratados podem ser partes do processo porque o que se questiona é a sentença", diz.
A confusão com relação a quem deve ser parte nesses processos acontece em alguns casos, segundo Selma. "E quando acontece, há um grande trabalho no Judiciário até demonstrar que a câmara não é parte. No caso julgado pelo STJ, a câmara perdeu em primeira e segunda instância e só conseguiu reverter a decisão no STJ ", afirma.
A reportagem não localizou o advogado da BM Chami Indústria e Comércio de Premoldados de Concreto para comentar a decisão.
Por Adriana Aguiar | De São Paulo
Fonte : Valor Econômico (01.11.2017)
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