Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

27/10/2017 11:52 - Sentença trabalhista que reconhece a existência de vínculo empregatício não faz coisa julgada para efeito previdenciário

Sentença trabalhista homologatória reconhecendo vínculo empregatício não é prova suficiente para a demonstração da relação de emprego para fins previdenciários. Com essa fundamentação, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reformou sentença que havia concedido ao autor o benefício de aposentadoria por invalidez com base unicamente na sentença proferida pela Justiça do Trabalho.

 

O autor entrou com ação na Justiça Federal pleiteando a concessão de aposentadoria por invalidez, tendo em vista a sentença trabalhista homologatória de acordo, reconhecendo vínculo trabalhista entre 21/10/2009 e 31/10/2010, com o devido pagamento das diferenças de proventos daí decorrentes, com juros e correção monetária.


Em primeira instância o pedido foi julgado procedente. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), então, recorreu ao TRF1 alegando não ter ficado comprovada a condição de segurado da parte autora, uma vez que não havia nos autos prova material que comprovasse relação de emprego reconhecida em sentença trabalhista homologatória de acordo.


O relator do caso, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, deu razão à autarquia. Em seu voto, o magistrado citou precedente do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual: “a sentença trabalhista que não estiver acompanhada de conjunto fático-probatório não pode ser reconhecida como início de prova material do exercício da atividade laborativa”.

 

Para concluir, o magistrado acentuou que, “não tendo não tendo sido produzida prova documental idônea, suficiente para a demonstração da aludida relação de emprego, não se pode atestar o efetivo exercício da atividade laborativa, para fins previdenciários, ante a impossibilidade de utilização de sentença trabalhista como início de prova material quando não fundada em outros elementos de prova”


A decisão foi unânime.

 

Processo nº 0033736-96.2017.4.01.9199/MG

 

Data da decisão: 9/8/2017

 

Data da publicação: 30/08/2017

 

JC

 

Fonte: TRF-1 (26.10.2017)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

09/05/2025 14:02 - BC regulamenta limites de valores da tarifa de interoperabilidade cobrada entre registradores de recebíveis de cartões
09/05/2025 14:01 - Recurso ordinário é tempestivo se protocolado até às 24h do último dia do prazo
09/05/2025 14:01 - CNJ alerta tribunais sobre novas regras de contagem de prazos processuais
09/05/2025 14:00 - Aprovados valores dos serviços prestados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)
08/05/2025 11:59 - Receita Federal abre diálogo com a sociedade civil sobre regulamentação da reforma tributária
08/05/2025 11:59 - Impactos da 'pejotização' serão tema de audiência pública na CAS
08/05/2025 11:58 - Súmula 308 não é aplicável em casos de alienação fiduciária, decide Quarta Turma
08/05/2025 11:58 - Vigilante não consegue penhora de pensão de filhos de sócio falecido de empresa de segurança
08/05/2025 11:57 - 4ª Turma do TRT-RS condena empresa que retirou seus carros do estacionamento durante enchente e deixou os dos empregados
08/05/2025 11:57 - Prazo para regularizar situação eleitoral termina no dia 19 deste mês
08/05/2025 11:56 - Selo "Somos Conciliadores" pretende estimular a conciliação no TRT-RJ
08/05/2025 11:55 - TJSP disponibiliza página que esclarece dúvidas frequentes de advogados
08/05/2025 11:55 - TRF1 - Secretaria de Tecnologia da Informação alerta para indisponibilidade dos sistemas durante trabalho de atualização tecnológica nos dias 10 e 11 de maio
07/05/2025 12:24 - Supermercado obtém direito a créditos de PIS e Cofins sobre veículos
07/05/2025 12:21 - Corretora e empresa de pagamentos não respondem por atraso na entrega de imóvel, decide Terceira Turma

Veja mais >>>