Jurídico
26/10/2017 11:40 - STF demora a julgar lei ambiental por cautela
Para especialistas, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da PGR contra lei do Amapá que permite o licenciamento em fase única possui erros, mas ministros observam aspectos políticos
São Paulo - O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a análise de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Complementar 70/2012 do Amapá, que cria a Licença Ambiental Única (LAU). Para especialistas, isso demonstra que a Corte está mais cautelosa.
De acordo com a especialista em direito ambiental do Nelson Wilians e Advogados Associados, Mariangélica de Almeida, após alguns anos de críticas por estar muito militante, o STF tem se esquivado de alguns temas polêmicos, principalmente quando são discussões que já existem no Congresso. Atualmente, há um projeto de lei que busca atualizar o licenciamento ambiental no Brasil.
"Durante muito tempo, o Supremo foi ocupando espaços do Executivo e do Legislativo. No último julgamento [da possibilidade de afastar senadores do mandato], o STF mostrou que está voltando atrás e deixando para os outros poderes tratarem dos temas".
Já a sócia do ramo ambiental do Siqueira Castro Advogados, Simone Paschoal Nogueira, não acredita que o STF esteja deixando esse assunto para o Legislativo, mas avalia que realmente não há razão jurídica para a demora em julgar. "A partir do momento em que se cria uma legislação considerada menos protetiva para o meio ambiente, isso inspira cuidados. Deve haver algum receio ou interesse político, mas juridicamente não há empecilho para manter a legislação", defende Simone.
A Lei Complementar 70/2012 do Amapá facilita o licenciamento ambiental, reduzindo de três para uma licença necessária para instalar e operar um empreendimento. Na maior parte do País vigora o licenciamento em três fases: prévia, instalação e operação.
Para Mariangélica, essa necessidade de obter três licenças atrasa muito os empreendimentos e desestimula os investimentos produtivos. "Só pode começar a instalar a planta fabril depois da licença de instalação, e isso demora de três a cinco anos. Durante esse tempo, os engenheiros e toda a equipe são pagos apesar das obras não ocorrerem. É um sistema estruturado para não funcionar", opina a advogada.
Ponto de vista
Simone ressalta que o juízo do STF, colocando de parte questões políticas, seria relativamente simples, visto que a própria ADI ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) possui "erros" técnicos. "É questionável a interpretação que o [ex-procurador-geral, Rodrigo] Janot faz da Constituição. Ele diz que o artigo 24 trata dos temas de competência privativa da União, quando o artigo que faz isso é o 22", destaca a especialista.
Na opinião dela, a ADI nem sequer tem razão de existir, mas acaba refletindo uma visão dos procuradores de que a lei do Amapá dificultaria a proteção do meio ambiente. O problema, na visão de Simone, é que a demora em julgar faz com que algumas empresas não invistam à espera de uma decisão do STF. "A regra atual é inequívoca, mas há receio de sentença negativa no futuro."
Ricardo Bomfim
Fonte: DCI (26.10.2017)
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