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26/10/2017 11:58 - Senado conclui votação de nova lei do cadastro positivo; texto vai para a Câmara

Cadastro reúne informações de clientes classificados como bons pagadores. Atualmente, é preciso autorizar a inclusão dessas informações no sistema. Projeto aprovado dispensa autorização.

 

O plenário do Senado concluiu nesta quarta-feira (25) a votação do projeto de lei que tem o objetivo de estimular a inclusão de dados nos cadastros positivos de crédito.

 

texto principal tinha sido aprovado na terça (24) mas faltava a votação dos destaques (propostas para alterar o texto), todos rejeitados. Agora, o texto segue para votação na Câmara dos Deputados.

 

O cadastro positivo existe desde 2011 e é um registro dos clientes reconhecidos como bons pagadores, em oposição ao cadastro negativo, que reúne os devedores.

Pela lei atual, os consumidores precisam autorizar a inclusão das informações no sistema do cadastro positivo.

 

De acordo com o autor da proposta, senador Dalirio Berber (PSDB-SC), essa exigência provocou baixa adesão ao cadastro.

O projeto aprovado estende ao cadastro positivo a mesma regra que hoje vale para o negativo: as instituições financeiras podem incluir informações no sistema sem autorização específica dos clientes.

 

Segundo o senador, isso não deve ser considerado quebra do sigilo bancário.

"O cadastro positivo teve baixa adesão em decorrência do excesso de burocracia para a criação e inclusão de informações no cadastro. A solução aventada nesse Projeto é simples: os dados passam a ser incluídos de forma automática", argumentou Berber.

 

Ponto a ponto

Saiba abaixo o que prevê o texto-base aprovado pelo Senado:

 

  • Fornecimento de dados: Além dos bancos, também poderão fornecer os dados administradores de consórcio, instituições autorizadas a funcionar pelo Banco do Brasil e prestadores de serviços de água, esgoto, eletricidade, gás e telecomunicações;
  • Pontuação: As empresas que consultarem o sistema terão acesso à pontuação que indica se o consumidor é bom pagador ou não;
  • Autorização: Os consumidores não precisarão autorizar a inclusão do nome no banco de dados, mas precisarão ser comunicados. A pessoa física ou jurídica poderá solicitar a retirada do cadastro.
  • Compartilhamento: Será permitido o compartilhamento das informações de crédito entre bancos e outras instituições sem autorização prévia do consumidor.

 

 

Fonte: G1 (25.10.2017)

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