Jurídico
25/10/2017 12:17 - Tribunal revisará Súmulas para adaptação à nova lei
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) se mobiliza para revisar cerca de 30 a 40 de suas Súmulas, além do regimento interno. O motivo é a reforma trabalhista (Lei nº 13.467), que entra em vigor em 11 de novembro. Dentre os textos que devem ser votados pelo Pleno estão os que tratam da terceirização e das chamadas horas in itinere – tempo de deslocamento do empregado até o local de trabalho.
De acordo com o presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, com a revisão das Súmulas, o TST indicará se valerão para os contratos em curso. O ministro entende que a reforma se aplicaria não apenas aos novos, mas também aos que estão em vigor. Há uma corrente no tribunal, porém, que defende o direito adquirido dos atuais contratos.
"Se prevalecer a corrente que diz que as novas regras só valem para novos contratos, meu temor é que as empresas demitam e depois recontratem ou contratem novos trabalhadores", afirma o presidente.
A ideia do presidente era votar as mudanças das súmulas e alterações do regimento interno antes da entrada em vigor da reforma, mas provavelmente o tempo para as discussões não será suficiente. As comissões de jurisprudência e de regimento interno foram acionadas pelo ministro logo após a aprovação das mudanças na CLT, em julho, para prepararem "o mais rápido possível" as propostas de alteração.
A Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos mapeia dentre as 463 súmulas do tribunal quais devem ser revistas ou canceladas. Por enquanto, o presidente do TST estima que de 30 a 40 serão submetidas ao Pleno. Segundo o ministro, a tentativa será de evitar muita discussão nos casos em que a necessidade de mudanças nas súmulas for clara.
No caso da terceirização, por exemplo, a aprovação da Lei nº 13.429 e os dispositivos da reforma trabalhista que permitem o repasse da atividade-fim estão em conflito direto com a Súmula 331. O texto diz que a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo com o tomador dos serviços, tratando como exceção os serviços de vigilância, conservação e limpeza.
Já a súmula 90 prevê que o tempo gasto pelo empregado até o local de trabalho de difícil acesso deve ser acrescidos às horas trabalhadas (horas in itinere). Pela reforma trabalhista, elas deixam de existir.
De acordo com a advogada Pamela Giraldelli Mota, do escritório Rayes e Fagundes Advogados, que atua principalmente para empresas, boa parte dos questionamentos nessa fase de transição tem sido sobre o que pode ser aplicado aos contratos em vigência. "Todo mundo quer terceirizar tudo. E não recomendamos", afirma.
Por Beatriz Olivon | De Brasília
Fonte: Valor Econômico (25.10.2017)
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
